A Ugeirm Sindicato, que representa agentes da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, anunciou, no início da tarde desta quinta-feira, que obteve, judicialmente, a proibição de ingresso de mais presos em delegacias e a retirada daqueles já detidos em celas das unidades, de maneira provisória.
A entidade de classe recorreu à Justiça devido ao risco de contágio pela epidemia de coronavírus, alegando que a manutenção de presos em delegacias põe em risco a vida dos agentes e da população.
O vice-presidente da Ugeirm, Fábio Castro, disse que a decisão judicial atinge sobretudo as Delegacias de Polícia de Pronto Atendimento (DPPAs). A entidade agora vai fiscalizar os locais para que a decisão seja cumprida imediatamente.
O juiz José Antônio Coitinho, do Tribunal de Justiça gaúcho, determinou, ao julgar o agravo de instrumento, que “não sejam custodiados novos presos nas delegacias de polícia do Estado, exceto pelo período necessário à prática dos atos atinentes ao desempenho da atividade policial, após os quais os detentos devem ser deslocados para estabelecimento prisional administrado pela Susepe”.
As carceragens das delegacias de polícia, via de regra, não dispõem de banheiro nas celas, nem de locais para isolar presos, ainda que acometidos de doença contagiosa.