Daer limita ocupação de ônibus intermunicipais e ordena viagens na poltrona da janela

Objetivo é reduzir risco de contágio pelo coronavírus

Foto: Ascom Daer

Além de viajarem com metade da capacidade, os ônibus intermunicipais em circulação no Rio Grande do Sul devem transportar os passageiros somente na poltrona da janela enquanto durar o risco de disseminação do coronavírus. O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) já publicou a ordem de serviço, que entrou em vigor imediatamente.

De acordo com o diretor-geral do Daer, Luciano Faustino, a autarquia cumpre, com isso, as determinações do governador Eduardo Leite, em um decreto publicado nesta quinta-feira. “Mais do que reduzir a lotação dos ônibus, determinamos que as pessoas sentem na poltrona da janela, onde os riscos de contaminação são menores devido à circulação de ar”, afirmou o dirigente.

O diretor de Transportes Rodoviários da autarquia, Lauro Hagemann, explica que tanto as empresas quanto o Daer seguem adotando os protocolos necessários para combater o Covid-19. “Temos a ciência da importância do sistema de transporte, muitas vezes a única forma de deslocamento que as pessoas dispõem. Por isso, estamos trabalhando no sentido de torná-lo o mais seguro possível”, sintetiza.

Medidas adotadas pelo governo em relação ao transporte intermunicipal:

• Os veículos de transporte intermunicipal devem transitar com 50% da capacidade a partir desta quinta-feira (19/3).

• Na sexta-feira (13/3), o Daer emitiu uma ordem serviço permitindo que as empresas ajustem as frotas e os horários das viagens de acordo com a demanda.

• Os veículos devem estar equipados com luvas, máscaras cirúrgicas e álcool gel. Foram ampliadas as medidas de higiene no início e no final das viagens, com a realização de limpezas durante o trajeto, caso seja longo.

• Nas estações rodoviárias, foram reforçadas as medidas de higiene.

• A autarquia passou a monitorar a movimentação de passageiros, nas principais estações rodoviárias, por meio de boletins estatísticos diários – em vez de mensais, como até então.

• Foi prorrogado, em 30 dias, o vencimento das licenças dos veículos de fretamento e turismo e as autorizações de uso de veículos de terceiros. As empresas também poderão usar esse prazo para estender o pagamento de boletos e multas pendentes.