Farmácia é autuada por vender máscaras a quase R$ 100 em Porto Alegre

Embalagens com rótulos sem a descrição em português também foram averiguadas durante a operação

Fiscais do Procon Porto Alegre e da Diretoria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE) vistoriaram 15 estabelecimentos, nesta quarta-feira, a fim de verificar os valores praticados na venda de álcool gel e máscaras de proteção respiratória. Os itens vêm sendo bastante procurados em virtude da pandemia de coronavírus e os preços altos motivaram dezenas de denúncias que chegaram ao conhecimento dos órgãos. Os agentes autuaram uma farmácia que adquiriu uma embalagem com máscaras a R$ 42,90 e que revendia o produto, anunciado como “oferta” a R$ 99,90.

De acordo com a diretora executiva do Procon de Porto Alegre, Fernanda Borges, a ação configura prática abusiva, de acordo com Código de Defesa do Consumidor (CDC). “É injustificável precificar os produtos de forma desleal e claramente para obter vantagem em um momento de apreensão da população”, salienta.

Embalagens com rótulos sem a descrição em português também foram averiguadas durante a operação. No total, foram apreendidos 54 pacotes de máscaras com essa característica. “É mais um caso de violação ao CDC”, disse. É direito do consumidor, de acordo com ela, o “amplo direito à informação correta, clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa sobre as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem”.

Monitoramento

O Procon Porto Alegre vai monitorar os preços do álcool gel e de máscaras de proteção respiratória na cidade. O objetivo da ação é identificar e coibir possíveis aumentos injustificados de preço.

Para fazer o monitoramento, o órgão criou uma amostra com 20 estabelecimentos da Capital, entre supermercados, farmácias e mercados de bairro.

Até o dia 20 de março, eles terão de fornecer a lista com todos os produtos de álcool gel e máscaras descartáveis disponíveis para comercialização, incluindo marca e quantidade. Além disso, precisarão comprovar, por intermédio de notas fiscais, os valores de aquisição e de venda desses itens nos três últimos meses – tendo como referência as datas de 5 de janeiro, 5 de fevereiro e 5 de março.