A Prefeitura de Porto Alegre vai revisar parte do decreto assinado pelo prefeito Nelson Marchezan Jr. que determina a proibição do trânsito de embarcações. A determinação impacta diretamente a linha fluvial do catamarã, que liga os municípios de Porto Alegre e Guaíba. A medida também veda barcos de passeio usados, no Guaíba, no Gravataí e no Jacuí para navegação.
A Catsul, responsável pelas operações do catamarã, garante que, apesar do decreto, as embarcações operaram normalmente nessa quarta-feira. Um informativo foi publicado no site oficial da empresa assegurando o funcionamento do modal.
O número médio de usuários do catamarã não chega a atingir 100 pessoas, a cada viagem. Com isso, uma atualização do decreto é esperada para esta quinta-feira.
Igrejas podem receber até 50 pessoas
Sobre um outro decreto que determina o fechamento de igrejas, cinemas, teatros e demais estabelecimentos, a fim de evitar a aglomeração de pessoas, o Executivo esclarece que o acesso aos templos religiosos é permitido, porém limitado a até 50 pessoas.
Quem infringir as medidas pode ser penalizado com multa em dinheiro, interdição do local e ate cassação do alvará. O valor a ser imposto vai depender da infração.
Confira os 8 decretos, assinados entre segunda e terça-feira pelo prefeito Nelson Marchezan Jr.:
1 (20.499) – Determina a suspensão das aulas dos ensinos fundamental, médio e superior em todas as instituições de Porto Alegre, atingindo mais de 300 mil estudantes
2 (20.500) – Libera servidores com mais de 60 anos a realizar regime de trabalho remoto, quando possível. Contempla Mais de 1,7 mil servidores
3 (20.501) – Cria o Comitê Temporário de Enfrentamento ao Coronavírus para atender 1,5 milhão pessoas
4 (20.502) – Suspende aulas de educação infantil a partir de 23 de março. Além disso, determina o fechamento de escolas e institutos de ensino, o que paralisa cursos de idiomas, esporte, arte e culinária, por exemplo
5 (20.503) – Prevê reforço da higienização e arejamento de veículos de transporte coletivo, seletivo, escolar, metropolitano e individual (aplicativos, como Uber, 99 e Cabify). Determina afastar cobradores, motoristas e fiscais que se enquadrem em grupos de risco e recomenda o transporte somente de passageiros sentados nas linhas urbanas de ônibus. Diariamente, 400 mil pessoas dependem dos coletivos da cidade; outras 30 mil dos lotações. Porto Alegre conta com cerca de 25 mil motoristas de aplicativo
6 (20.504) – Altera a rotina administrativa dos servidores, estabelecendo trabalho remoto e revezamento sem prejuízo de salário. Suspende serviços com atendimento presencial, exceto os de cunho essencial, desde que esses não envolvam servidores com mais de 60 anos, gestantes e portadores de doença crônica.
7 (20.505) – ESTADO DE EMERGÊNCIA – Restaurantes, bares e lancherias não podem exceder a capacidade de 50% da lotação do ambiente, redução das mesas e distância de 2 metros entre elas. Limpeza de 3 em 3 horas; no comércio, devem ser tomadas medidas gerais de limpeza e sanitização especial de superfícies de toque, como maçanetas e corrimãos, e o atendimento deve ser prestado por equipes reduzidas, com controle de acesso; devem ficar fechados brinquedotecas, playgrounds, espaço kids e de jogos, pubs, bares não diurnos e casas noturnas, além de academias de ginástica, museus, teatros, bibliotecas, cinemas e centros culturais, por 30 dias; cancelados eventos em ambiente fechado e em espaços abertos com mais de 50 pessoas; canceladas também as feiras ao ar livre, exceto as organizadas de forma que não aglomerem mais de uma pessoa a cada 4 metros quadrados; velórios limitados a acesso de pessoas a 30% da capacidade prevista do espaço no alvará de funcionamento/PPCI.
8 (20.506) – shoppings centers e galerias comerciais fechados, exceto farmácias, clínicas de saúde, supermercados, restaurantes e locais de alimentação localizados nesses centros de comércio.