Fábio Branco é condenado por improbidade na prefeitura de Rio Grande

Vereador teria atuado como "funcionário fantasma" da Prefeitura de Rio Grande na administração de Fábio Branco (MDB); ambos foram condenados.

Ex-prefeito de Rio Grande, Fábio Branco (MDB) é deputado estadual | Foto: Celso Bender/Agência ALRS
Ex-prefeito de Rio Grande, Fábio Branco (MDB) é deputado estadual | Foto: Celso Bender/Agência ALRS

A 1ª Vara Cível de Rio Grande condenou o ex-prefeito da cidade, Fábio Branco, e um vereador por improbidade administrativa. O hoje deputado estadual pelo MDB governou o município do sul do Estado entre 2009 e 2012. No período, Branco nomeou Júlio César Pereira da Silva para um cargo comissionado na Procuradoria-Geral do Município. No entanto, segundo o Ministério Público, o réu não cumpria as funções para as quais foi indicado e ainda trabalhava como advogado particular em processos nos quais a Prefeitura estava envolvida.

A sentença, assinada pela juíza Aline Zambenedetti Borghetti, determina a suspensão dos direitos políticos de Fábio Branco por oito anos. Além disso, o deputado deverá pagar multa correspondente a duas vezes o acréscimo patrimonial obtido por Júlio César Pereira da Silva. O vereador, também do MDB, foi condenado a devolver os salários que recebeu da Prefeitura de Rio Grande com correção inflacionária e juros, além do pagamento de multa e da suspensão dos direitos políticos, também por oito anos. Por ser uma decisão de primeira instância, cabe recurso aos condenados.

Detalhes da sentença

Vereador Júlio César Pereira da Silva | Foto: Divulgação
Vereador Júlio César Pereira da Silva | Foto: Divulgação

Na decisão, a magistrada da 1ª Vara Cível de Rio Grande junta manifestações de procuradores do município, que, como testemunhas, confirmam a tese do Ministério Público. “A análise das declarações (…) permite concluir, com tranquilidade, que o requerido Júlio César nunca prestou quaisquer serviços efetivos junto à Procuradoria do Município”, aponta a sentença.

O deputado Fábio Branco é implicado pois teria sido ele, enquanto prefeito, que determinava a anotação de efetividade do então vereador no cargo que não exercia. Em depoimento, o emedebista alegou “ter nomeado Júlio César para sua assessoria pessoal e para que atuasse no Gabinete do Prefeito”. A juíza Aline Zambenedetti Borghetti rebate, dizendo que o depoimento de Branco evidencia a ausência de atuação do vereador na Procuradoria e que não há comprovação do trabalho de Pereira da Silva como assessor do prefeito.

O que dizem Fábio Branco e Júlio César Pereira da Silva

A reportagem da Rádio Guaíba entrou em contato com a assessoria de Fábio Branco na Assembleia Legislativa. O deputado afirma que tomou conhecimento da decisão judicial apenas na quarta-feira. O ex-prefeito de Rio Grande nega que Júlio César Pereira da Silva tenha sido “funcionário fantasma”. “Na ação, apresentamos inúmeros relatos de testemunhas que estiveram reunidas com Júlio, na Prefeitura, ou em atividades externas. Documentos que atestam a efetividade de Júlio também foram entregues à Justiça. Entre os anos de 2009 e 2012, o servidor atuou na resolução de demandas de gabinete, aconselhando em temas jurídicos e na elaboração de projetos de lei”, diz a nota.

Fábio Branco confirmou que vai recorrer da decisão e apresentar provas em sua defesa. “Fui secretário municipal e estadual, duas vezes prefeito e deputado em segundo mandato. Quem acompanha meu trabalho sabe do compromisso que sempre tive com a verdade e de como sou rígido com os meus horários e com os de quem trabalha comigo. Devo essa justificativa a essas pessoas. Tenham certeza de que seguirei, aqui na Assembleia, trabalhando pela minha cidade, pela minha região e pelo meu Estado”, completou a nota do parlamentar.

Em nota, a assessoria do vereador Júlio César Pereira da Silva afirmou que a “referida ação civil pública se trata de um lamentável equívoco, pois já foram apresentadas provas suficientes, que comprovam a inexistência de elementos que ao menos indiquem que possa ter havido alguma irregularidade na situação em questão”. A defesa explica ainda que “durante o exercício do cargo em comissão, Julio Cesar sempre desenvolveu todas as atividades inerentes ao cargo e determinadas pelo prefeito Fabio Branco, a quem era diretamente subordinado à época”. Por fim, a assessoria de vereador informou que irá recorrer da decisão “em busca da verdade e da justiça plena”.


Nota de Fábio Branco:

1 – Fui informado ontem sobre uma decisão judicial proferida em ação movida pelo Ministério Público, cuja alegação é de que o vereador Júlio César foi funcionário fantasma durante período no qual fui prefeito. A acusação não é verdadeira!

2 – Na ação, apresentamos inúmeros relatos de testemunhas que estiveram reunidas com Júlio, na Prefeitura ou em atividades externas. Documentos que atestam a efetividade de Júlio também foram entregues à Justiça.

3 – Entre os anos de 2009 e 2012, o servidor atuou na resolução de demandas de gabinete, aconselhando em temas jurídicos e na elaboração de projetos de lei.

4 – Tão logo seja notificado da decisão, irei recorrer e reapresentar as provas de que não houve, de forma alguma, funcionário fantasma nomeado em meu gabinete no período em que fui prefeito de Rio Grande.

5 – Fui secretário municipal e estadual, duas vezes prefeito e deputado em segundo mandato. Quem acompanha meu trabalho sabe do compromisso que sempre tive com a verdade e de como sou rígido com os meus horários e com os de quem trabalha comigo. Devo essa justificativa a essas pessoas. Tenham certeza de que seguirei, aqui na Assembleia, trabalhando pela minha cidade, pela minha região e pelo meu Estado.

Fábio de Oliveira Branco
Deputado Estadual


Nota de Júlio César Pereira da Silva:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A respeito da notícia sobre a decisão preliminar proferida em prol do Ex Prefeito Fábio Branco e o Vereador Julio Cesar, ora veiculada na imprensa nesta quarta-feira, 4 de março, o Vereador Julio Cesar através de sua assessoria esclarece:

Já é de notório conhecimento que a referida ação civil pública se trata de um lamentável equívoco, pois já foram apresentadas provas suficientes, que comprovam a inexistência de elementos que ao menos indiquem que possa ter havido alguma irregularidade na situação em questão.

Cabe explicar novamente que durante o exercício do cargo em comissão, Julio Cesar sempre desenvolveu todas as atividades inerentes ao cargo e determinadas pelo prefeito Fabio Branco, a quem era diretamente subordinado à época.

Independente desta decisão inicial, acreditamos até o fim na imparcialidade da Justiça, sendo assim, haverá recurso de tal decisão em busca da verdade e da justiça plena.

Ficamos a disposição para maiores esclarecimento sobre o assunto, reforçando nosso comprometimento com a verdade, empenho e dedicação com o trabalho em prol da cidade de Rio Grande.

Rio Grande, 4 de março de 2020

Assessoria de Comunicação