Caso Kiss: MP pede ao STJ suspensão do júri de 16 março

Um dos réus tem julgamento marcado para o dia 16 de março em Santa Maria

Foto: Laura Gross / Arquivo / Rádio Guaíba

O Ministério Público encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta segunda-feira, um requerimento solicitando, a suspensão do júri da tragédia da Boate Kiss marcado para o dia 16 de março em Santa Maria. O pedido ainda pede um efeito suspensivo das decisões que concederam o desaforamento aos réus Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann e Marcelo de Jesus dos Santos, que serão julgados em Porto Alegre.

Conforme o MP, o pedido é para que seja suspenso o júri “até que sejam apreciados pela Corte Superior os recursos especiais sobre o mesmo tema”. O requerimento é assinado pelo procurador de Justiça Cláudio Barros Silva, pelo coordenador da Procuradoria de Recursos, Luiz Fernando Calil de Freitas, e pelo promotor de Justiça Rodrigo Augusto de Azambuja Mattos.

No requerimento, o MP reforça que o STJ compreende que “em hipóteses excepcionalíssimas é possível atribuir efeito suspensivo ao recurso especial que ainda não passou pelo exame de admissibilidade no Tribunal de origem”, caso dos três recursos apresentados pelo MP. O Ministério Público entende que a probabilidade de provimento dos recursos especiais decorre da ofensa a dispositivos infraconstitucionais (o Tribunal de Justiça do Estado, ao concluir que a separação de julgamento deu indevida extensão ao artigo 427 do CPP, o qual se limita a tratar, tão somente, das hipóteses de desaforamento). Para o MP, a cisão processual deve ser avaliada à luz do disposto no artigo 80 do Código de Processo Penal, sendo a regra a unidade de julgamento, na forma dos artigos 77, inciso I, e 79, ambos do mesmo diploma legal.

Ainda, os documentos reforçam o risco de dano grave, pois, permanecendo a possibilidade de julgamento dos corréus em momentos distintos, há chance de decisões conflitantes por mais de um Conselho de Sentença, além da injeção de verbas públicas e mobilização de servidores para a realização de duas sessões de julgamento em Comarcas distintas.