Caso Kiss: TJ nega pedido de júri único em Santa Maria

negado pedido de suspensão do Júri em Santa Maria

Foto: Laura Gross / Arquivo / Rádio Guaíba

O segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do RS, desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório, negou pedido de desaforamento dos réus Marcelo de Jesus dos Santos e Mauro Londero Hoffman para que os julgamentos sejam realizados em Porto Alegre. O pleito foi interposto pelo Ministério Público (MP) , que pretendia alternativamente a suspensão da sessão de julgamento de Luciano Bonilha Leão, marcada para o dia 16 de março de 2020, na Comarca de Santa Maria.

Ao analisar o pedido do MP, o Osório considerou que a concessão de efeito suspensivo tem caráter excepcional, caso haja risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade do provimento do recurso (art. 995, parágrafo único, Código de Processo Civil).

Em 12 de fevereiro, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça concedeu o desaforamento dos julgamentos de Mauro e de Marcelo, por considerar haver elementos concretos que levam à dúvida da imparcialidade dos jurados. O mesmo já havia sido decidido anteriormente em relação ao pedido de Elissandro Callegaro Spohr, que também deverá ser julgado em Porto Alegre.

“Prosseguindo regularmente o processo, não vislumbro, ao menos por ora, o prejuízo processual sustentado. Vale ressaltar que ainda não há data aprazada para realização do julgamento dos Recorridos na Comarca da Capital”, asseverou o 2° Vice-Presidente do TJRS.

Após o processamento do recurso, os autos retornarão à 2ª Vice-Presidência para exame de admissibilidade (para que o recurso siga para instância superior).

Júri

O julgamento de Luciano Bonilha Leão está marcado para o dia 16 de março de 2020, a partir das 10h, no Centro de Eventos da Universidade Federal de Santa Maria.

Já o júri de Marcelo de Jesus dos Santos, Mauro Londero Hoffman e Elissandro Callegaro Spohr, a ocorrer em Porto Alegre, não tem data prevista.