Delegada voltará a ouvir adolescente que denunciou motorista de aplicativo

Marina Dillenburg explicou os motivos por ter registrado o caso como perturbação da tranquilidade

Delegada ouvirá vítima para para agregar contatos de outras meninas que alegam que teriam sido “importunadas” ou até assediadas pelo mesmo motorista | Foto: Polícia Civil / Divulgação / CP

A titular da Delegacia da Mulher de Viamão, Marina Dillenburg, explicou na manhã desta quarta-feira, no programa Direto ao Ponto, da Rádio Guaíba, os motivos que fizeram ela denunciar o ex-motorista de aplicativo por perturbação da tranquilidade. O tipo é uma contravenção penal, considerado como “um crime menor”. A Polícia Civil ouvirá novamente a adolescente para agregar contatos de outras meninas que alegam que teriam sido “importunadas” ou até assediadas pelo mesmo motorista.

“Não posso legislar. O que ele fez foi horrível, um constrangimento e uma humilhação que ninguém merece passar, mas a importunação sexual precisa que tenha ocorrido um ato libidinoso. Por exemplo, se ele tivesse se masturbado na frente dela, sem o consentimento. Pelo que temos de prova até agora, que é o vídeo e a palavra dela (isso não ocorreu). Eu entendo a indignação das pessoas, mas não é minha culpa como delegada, pois não existe essa tipificação e não posso inventar um tipo penal por esse crime específico”, declarou Marina.

Como não há uma tipificação no código penal brasileiro específico para enquadrar o ato cometido pelo homem, a opção foi por colocar um “mais próximo” possível. “A regra penal tem que ser bem encaixada na conduta. Por pior que ela seja, se não tem previsão legal, não posso forçar ou inventar um tipo porque o caso teve uma repercussão”, assegurou.

Para que o assédio sexual seja tipificado, é necessário que haja ascendência de poder entre o assediador e a assediada. “Chefe com a sua subordinada ou um professor com o aluno. Ele quer cometer o crime sexual e se vale da sua posição para isso. (…) A regra penal tem que ser bem encaixada na conduta. Por pior que ela seja, se não tem previsão legal, não posso forçar ou inventar um tipo porque o caso teve uma repercussão”, revelou.

A delegada ressalta que não é necessário ter provas para denunciar um agressor. “A palavra da vítima não é só a palavra da vítima. As pessoas dizem que ‘é a minha palavra contra a dele’, mas não é assim que funciona. Não é matemática. Qualquer mulher que se sentir constrangida com qualquer homem ou com qualquer pessoa, tem que procurar as autoridades. As vítimas não precisam ter fotos, vídeos ou áudios para procurar a polícia, pois a palavra basta. Depois, a investigação é conosco. A gente é que vai angariar essas provas (…) As autoridades precisam saber, para a gente conversar e debater, mas também levar para o poder público mudar as regras”, afirmou.

Na entrevista, a delegada revelou que o depoimento do ex-motorista apresenta contradições, além da tentativa de se mostrar como o injustiçado no caso. “Ele nega as acusações, mas, em determinado momento, praticamente assume que fez, pois ela estava com determinada vestimenta e, por isso, teria pedido esse comportamento dele”, disse.