STF dá prazo para AGU e à PGE sobre alíquotas de militares

Conjunto de entidades representativas de oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do RS ajuizou pedido no STF, postulando o ingresso na demanda

Foto: Itamar Aguiar / Piratini

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo de 72 horas para que a União e o Estado se manifestem sobre a Ação Civil Originária (ACO) 3350, pela qual o Piratini contesta a obrigatoriedade de adoção, pela Administração estadual, das alíquotas de contribuição previdenciária sobre rendimentos de militares, na forma estabelecida pela recente reforma federal. As intimações à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e à Advocacia Geral da União, foram publicadas nesta sexta-feira no Portal do STF, atendendo a despacho do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo na Corte.

“Intime-se com urgência a União para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 72 horas. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos”, apontou Barroso, no ato processual, que analisa um pedido de medida cautelar feito pelo procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

O questionamento ao STF ocorre porque o governo gaúcho deseja aplicar para os militares estaduais as mesmas alíquotas aprovadas para os servidores civis, aprovadas em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa. Atualmente, a contribuição dos militares é de 14%. No entanto, a lei federal, aprovada pelo Congresso, determina que as novas alíquotas para militares da União não passem de 10,5%.

O plano do Piratini, que recebeu apoio de deputados da base parlamentar do governo na Assembleia, é praticar um regime progressivo de alíquotas, com diferentes percentuais aplicados de acordo com a remuneração dos servidores, variando de 7,5% a 22% (ver quadro abaixo). A proposta do governador Eduardo Leite (PSDB) prevê a contribuição mínima de 7,5% para quem recebe até um salário mínimo e máxima, de 22%, para remuneração acima do teto constitucional.

Em final de janeiro, durante convocação extraordinária na Assembleia Legislativa, um Projeto de Lei Complementar (PLC) chegou a ser colocado na pauta, mas a matéria foi retirada da lista de votação por solicitação de aliados do governo. Apesar da convicção do Piratini sobre a constitucionalidade da proposta, parte dos deputados da base tensionou o governo para realizar a consulta ao STF antes da apreciação do projeto.

A ACO 3350 foi ajuizada na sexta-feira da semana passada. Na argumentação, a PGE alega que a limitação das alíquotas por lei federal viola o pacto federativo e a autonomia dos Estados, reduzindo as receitas decorrentes das contribuições dos militares e causando desequilíbrio no sistema previdenciário estadual. Caso obtenha decisão liminar favorável, o governo reapresenta o texto, para discussão no Parlamento.

Nesta semana, além do despacho de intimações pelo ministro Barroso, um conjunto de entidades representativas de oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do RS ajuizou pedido no STF, postulando o ingresso na demanda na condição de “amicus curiae”, a fim de contribuir com os argumentos no processo e evitar a elevação das contribuições sobre os salários dos integrantes das corporações.

PLANO DE ALÍQUOTAS DO GOVERNO LEITE
até R$ 998 – 7,5%
de R$ 998 a R$ 2 mil – 9%
de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil – 12%
de R$ 3.000, 01 a R$ 5.839,45 – 14%
de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil – 14,5%
de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil – 16,5%
de R$ 20.000,01 a R$ 39 mil – 19%
acima de R$ 39.000,01 – 22%