Caso Kiss: TJ decide que outros dois réus sejam julgados fora de Santa Maria

Mauro Londero Hoffmann e Marcelo de Jesus dos Santos serão julgados em Porto Alegre, junto com Elisandro Spohr, em data a ser confirmada

Foto: Laura Gross / Arquivo / Rádio Guaíba

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) decidiu, na tarde desta quarta-feira, que Mauro Londero Hoffmann e Marcelo de Jesus dos Santos, dois dos quatro réus que respondem criminalmente pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, serão levados a júri popular em Porto Alegre. A tragédia, em janeiro de 2013, matou 242 pessoas e feriu mais de 630.

Os acusados se juntarão a Elissandro Spohr (Kiko), em julgamento único ainda sem data definida. Luciano Bonilha Leão, o quarto réu, não pediu a transferência de local, e deve ser julgado na Comarca de Santa Maria, em 16 de março.

Nos pedidos de desaforamento, os réus argumentaram o “interesse da ordem pública, a dúvida sobra a parcialidade dos réus, o ambiente mais distante e controlado da justiça de Porto Alegre para distensionar a sessão e, por fim, o paradigma da decisão da 1ª Câmara Criminal que deferiu, em 18 de dezembro de 2019, o desaforamento para Elissandro”.

Voto vencido

O relator dos pedidos, desembargador Manuel José Martinez Lucas, negou os pleitos, mas se tornou voto vencido, por dois a um. No entendimento do magistrado, o desaforamento é medida concedida só em situações excepcionais, “uma vez que os autores dos crimes dolosos contra a vida devem ser julgados pelos membros da comunidade” onde os fatos ocorreram.

No que se refere à segurança dos réus, Martinez considerou que não há como afirmar que seja maior em Porto Alegre, já que “todos os interessados, especialmente os familiares das vítimas falecidas e talvez alguns sobreviventes” devem, naturalmente, se deslocar para o local do julgamento.

Já o desembargador Jayme Weingartner Neto divergiu do relator e citou ainda uma pesquisa de opinião realizada em Santa Maria pelo Instituto Methodus, que mostra que 70,7% dos entrevistados “perderam pessoas queridas no incêndio”. De acordo com Weingartner Neto e o desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, o julgamento dos réus ocorrendo em outro município vai ser “menos carregado de lembranças e favorecido por um ambiente mais neutro”.

Ambos também citaram que “na Comarca de Porto Alegre, a par da estrutura, até pela escala e frequência de sessões, são maiores as chances de um julgamento mais imparcial, justo porque mais distante”.

A pesquisa apresentada pelos desembargadores revela, ainda, que dos 600 entrevistados, 9% perderam parentes, 61,7% perderam amigos e para a grande maioria da população (75,5%), a ‘vida da cidade ainda não voltou ao normal’.

Associação e MP vão recorrer 

Nesta quarta, o advogado da Associação de Vítimas e Familiares da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), Pedro Barcellos Jr., confirmou que a entidade, em conjunto com Ministério Público estadual, vai recorrer dos desaforamentos concedidos a Mauro Hoffmann e Marcelo de Jesus dos Santos.

No fim do ano passado, o MP e a AVTSM entraram com um recurso especial contestando o primeiro desaforamento, concedido a Kiko Spohr. A decisão teve efeito suspensivo negado pela 2ª Vice-Presidência do TJ, ainda em 28 de janeiro. O caso tramita, agora, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).