Justiça manda indenizar casal barrado em festa de Reveillon em Xangri-lá

Motivo: o homem tinha nos pés um par de chinelos, o que era considerado proibido

Foto: Reprodução/TJRS

A 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul condenou uma empresa a indenizar um casal barrado, na virada do ano, em uma festa em Xangri-lá, no litoral Norte. O motivo: o homem tinha nos pés um par de chinelos, o que era considerado proibido.

O casal relatou, na ação, ter comprado os ingressos para a festa ainda em setembro. De acordo com os autores da ação, a empresa responsável não deixou claro, no site e no ingresso, que proibia a entrada de pessoas usando chinelos ao local.

Para os juízes, houve falha na prestação do serviço e abuso por parte da promotora. Com isso, a empresa vai ter de indenizar o casal em R$ 3 mil, além de devolver o valor dos dois ingressos – mais R$ 308.

O casal recorreu, pedindo o aumento da indenização principal e o ressarcimento do valor pago com transporte para a festa, no valor de mais R$ 276. O relator manteve os R$ 3 mil imputados a título de dano moral e acolheu o pedido para incluir os gastos com locomoção, o que eleva para R$ 3,6 mil total a ser pago.