STJ rejeita salvo-conduto a acusado de atacar Porta dos Fundos

Defesa de Eduardo Fauzi Cerquise havia pedido liminar contra a decisão de manter ordem de prisão temporária

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O ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quarta-feira um salvo-conduto pedido pela defesa de Eduardo Fauzi Cerquise, suspeito de participar de um ataque à sede da produtora Porta dos Fundos, no Rio de Janeiro, em 24 de dezembro.

A defesa de Cerquise havia pedido ao STJ uma liminar (decisão provisória) contra decisão do desembargador José Muiños Piñero, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) que, em dezembro do ano passado, negou um habeas corpus e manteve uma ordem de prisão temporária contra o suspeito. O objetivo era permitir o retorno dele ao país sem o risco de ser preso.

Único identificado entre os cinco homens suspeitos de atirar bombas caseiras contra a sede da produtora, Cerquise viajou para a Rússia, onde desembarcou em 29 de dezembro, um dia antes de o mandado de prisão temporária contra ele ter sido expedido pela 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.

A defesa do investigado garante que ele viajou antes da emissão do mandado e “sequer sabia” que era considerado o “principal suspeito”. No mês passado, os advogados informaram tê-lo orientado a não retornar ao Brasil.

Os advogados Diego Rossi Moretti e Jonas de Oliveira dizem que Cerquise é “alvo de sensacionalismo” e “jamais teve a intenção de machucar qualquer ser humano”. O caso é tratado como explosão e tentativa de homicídio, uma vez que um funcionário da produtora cumpria expediente no local, embora tenha escapado ileso.

Ao rejeitar o pedido feito ao STJ, Rogério Schietti determinou que a defesa aguarde primeiro o julgamento definitivo do habeas corpus no TJRJ, o que ainda não ocorreu, antes de recorrer à instância superior.