TJ mantém julgamento em Porto Alegre de um dos réus do caso Kiss

Desembargador negou recurso do MP

Foto: Laura Gross / Arquivo / Rádio Guaíba

O desembargador Túlio Martins, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, negou hoje um pedido do Ministério Público e manteve a decisão que autoriza que o júri popular de um dos réus no processo criminal referente ao incêndio na boate Kiss ocorra em Porto Alegre. No recurso, o MP insistia para que Elissandro Spohr, um dos sócios da casa noturna, seja julgado, junto com os outros três réus, em Santa Maria, cidade onde ocorreu a tragédia.

A decisão se confirmou um dia após o incêndio completar sete anos sem que nenhum dos acusados tenha sido julgado, até o momento. Uma vigília, na noite de domingo, relembrou as 242 mortes ocorridas no estabelecimento. Outras 636 pessoas ficaram feridas em função da tragédia.

Para o MP, o julgamento dos réus em momentos distintos abre a possibilidade de que ocorram decisões conflitantes. Conforme o desembargador, porém, a lei prevê a faculdade de cisão do processo. Túlio Martins também destacou que a 1ª Câmara Criminal do TJ acolheu, por maioria, o pedido de desaforamento (troca de local do julgamento popular).

O magistrado acrescentou, na decisão, que analisar a presença ou não de hipóteses de desaforamento implica, inevitavelmente, no reexame das provas do processo, o que contaria uma súmula do Superior Tribunal de Justiça.

Túlio Martins também lembrou que ainda não existe data para o julgamento de Spohr em Porto Alegre. Os demais réus vão ser julgados em 16 de março de 2020, em um complexo de eventos no Campus da Universidade Federal de Santa Maria. O sorteio dos jurados é previsto para 26 de fevereiro.