Demitidos da Ulbra cobram pagamento de rescisões atrasadas há um mês

Ulbra fez petição judicial para que seja autorizada a pagar os valores devidos; pedido aguarda decisão da 4ª Vara Cível de Canoas.

Demitidos da Ulbra cobram pagamento de parcela da rescisão atrasada desde dezembro | Foto: Fernanda Bassôa/Correio do Povo
Demitidos da Ulbra cobram pagamento de parcela da rescisão atrasada desde dezembro | Foto: Fernanda Bassôa/Correio do Povo

A crise na Universidade Luterana do Brasil vem causando dor de cabeça para, aproximadamente, mil profissionais que foram demitidos pela instituição. Os desligamentos de professores e funcionários se intensificaram em 2019. Sem condições de pagar as rescisões, a instituição fez um acordo com o Sindicato dos Professores do Ensino Privado a fim de parcelar a dívida em 20 vezes. No entanto, a Ulbra não realizou os depósitos depois que foi aprovada a recuperação judicial da universidade. Desde então, estão pendentes os pagamentos de dezembro e janeiro.

Os funcionários demitidos passaram a cobrar a Ulbra em publicações nas redes sociais. Para ter mais força na mobilização, um grupo formou uma associação de ex-empregados da universidade. Um dos representantes é o professor de Direito Trabalhista Felipe Merino. Demitido da Ulbra há um ano, o docente monitora os desdobramentos do processo que tramita na 4ª Vara Cível de Canoas. “[A Ulbra] Continua, sistematicamente, demitindo pessoas sem pagar absolutamente nada, nem o salário do mês”, pontua. “É uma coisa muito grave para o trabalhador, (…) que precisa comprar alimento para sua família, que precisa desse dinheiro para se sustentar e é, simplesmente, jogado na rua”, completa.

Espera no Judiciário

No dia 13 de janeiro, o Sindicato dos Professores do Ensino Privado pediu ao Judiciário o cumprimento do acordo por parte da Aelbra, a mantenedora da Ulbra. Três dias antes, a própria instituição encaminhou uma petição à 4ª Vara Cível de Canoas. No documento, os advogados da empresa afirmam que a recuperação judicial impediu o pagamento dos valores. A Ulbra diz reconhecer a dívida e pede autorização para quitar o compromisso.

Trecho da petição assinada pela Aelbra Educação Superior - Graduação e Pos-graduação S.A. - Em Recuperação Judicial
Trecho da petição assinada pela Aelbra Educação Superior – Graduação e Pos-graduação S.A. – Em Recuperação Judicial

No dia 14 de janeiro, o juiz Sandro Antonio da Silva deu prosseguimento à demanda. O magistrado concedeu prazo de 5 dias úteis para que o Ministério Público e o administrador judicial da universidade se manifestassem sobre as petições. Para o professor Felipe Merino, a pressão dos demitidos fez com que a Ulbra, enfim, procurasse o juiz a fim de resolver o impasse. “Depois de toda essa nossa manifestação nas redes sociais, a Ulbra e o Sinpro fizeram um pedido para o juiz para a liberação do pagamento na nossa verba”, observa.

Nota da Ulbra

Em contato com a reportagem, a Universidade Luterana do Brasil enviou uma nota:

Em breve esclarecimento, informamos que a Aelbra, apesar das dificuldades financeiras, sempre priorizou a folha de pagamento e acordos trabalhistas, que vinham sendo honrados. Contudo, devido limitações da recuperação judicial, deferida em 13 de dezembro de 2019, os pagamentos ficaram sujeitos à vedação legal.

A Aelbra, em acordo com os sindicatos, ingressou com petição, solicitando ao juízo da recuperação judicial, autorização para que sejam realizados tais pagamentos.

A Aelbra está envidando todos os esforços para cumprir os compromissos acordados.

A Direção

Nota do Sinpro:

O Sindicato dos Professores do Ensino Privado procurou a reportagem após a publicação desta no site da Rádio Guaíba e da veiculação no programa Direto ao Ponto de segunda-feira. A entidade enviou a seguinte nota:

O Sinpro/RS vem corrigir algumas informações veiculadas no programa Direto ao Ponto, nesta segunda-feira, 20 de janeiro, na Rádio Guaíba. Primeiramente, destacar que foram 817 trabalhadores, dos quais 369 professores despedidos pela instituição ao longo do ano de 2019. As verbas rescisórias, acrescidas do saldo credor do FGTS, foram divididas em 20 parcelas, conforme Acordo Coletivo aprovado pela Assembleia dos Professores Despedidos e registrado na Superintendência Regional do Trabalho.

Cumpre esclarecer que a adesão às condições de pagamento previstas no Acordo Coletivo foi de caráter individual e opcional dos professores, que, em sua absoluta maioria, assim o fizeram.

Ao longo de 2019, nove parcelas do Acordo foram pagas pela instituição, ficando já quitados a integralidade dos créditos rescisórios de 51 professores.

No dia 15 de dezembro, data do vencimento da 10ª parcela, a Ulbra informou ao Sindicato a indisponibilidade financeira e o compromisso de honrar o pagamento no dia 7 de janeiro, já acrescido da multa prevista no Acordo, a exemplo do que já ocorrera nas parcelas vencidas em maio e em outubro.

Ao tomar conhecimento do não pagamento da 10ª parcela, o Sindicato se remeteu à Ulbra cobrando sua efetivação, o que ensejou uma reunião ocorrida no dia 8 de janeiro. Nesta oportunidade, a instituição referiu sua disposição de efetivar o pagamento, mas invocou suas limitações legais em função do deferimento da Recuperação Judicial (RJ).

Ato contínuo, o Sindicato notificou formalmente a Ulbra requerendo o pagamento imediato da parcela, o que ensejou o pedido da instituição ao Juízo da 4ª Vara Cível de Canoas, para autorizar a manutenção do cumprimento do Acordo.

O Sinpro/RS também formulou seu requerimento seguido de reunião com o Juiz responsável, acompanhado do administrador judicial nomeado e de representante do Ministério Público (MP).

Todas as providências relatadas foram objeto de detalhados esclarecimentos expressos em reunião presencial de professores na última segunda-feira, 13, na Sede do Sindicato, em Porto Alegre, bem como em comunicados via e-mail ao grupo de despedidos.

O Sindicato, cônscio de suas responsabilidades para com os professores, destaca sua convicção de que, desde o fato gerador (despedimento dos professores), vem zelando pelos direitos rescisórios dos docentes, não sendo verdadeira a referência feita pela reportagem de que “…. depois de toda manifestação nas redes sociais” tomou providências para o cumprimento do Acordo.

O Sinpro/RS reitera sua expectativa de que o Judiciário Cível compreenda a especificidade da situação e paute sua decisão de autorizar a continuidade do cumprimento do Acordo pela mesma sensibilidade social que ensejou o deferimento da própria Recuperação Judicial da instituição.

Marcos Júlio Fuhr

Direção Colegiada Sinpro/RS.