ANTT atualiza tabela do piso mínimo do frete

Valores devem ser adotados a partir de segunda-feira

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou hoje, no Diário Oficial da União, a resolução que atualiza a tabela com os valores do piso mínimo de frete para o transporte rodoviário de carga. Entre as mudanças nas regras, está a inclusão no cálculo do piso das diárias do caminhoneiro. A tabela entra em vigor na próxima segunda-feira.

A partir de agora, as regras se aplicarão a 12 categorias, a partir da inclusão da carga pressurizada. Também foram criadas duas novas tabelas para as cargas de alto desempenho, com menor tempo de carga e descarga. Na resolução anterior não havia esse tipo de diferenciação. Houve ainda a atualização monetária de itens que compõem a tabela, como pneu e manutenção do caminhão.

Pelas novas regras, não fazem parte do cálculo do piso mínimo a margem de lucro do caminhoneiro, custos com pedágios e relacionados às movimentações logísticas complementares ao transporte de cargas com uso de contêineres e de frotas dedicadas ou fidelizadas e, também, despesas de tributos, taxas e administração. Esses itens serão negociados entre caminhoneiros e embarcadores para compor o valor final do frete.

De acordo com a agência, a nova resolução também prevê o pagamento do frete de retorno para as operações proibidas de trazer carga na viagem de volta, como, por exemplo, no caso de caminhão que transporta combustível.

Outro tema presente na resolução da ANTT é o detalhamento da multa para quem contratar o serviço abaixo do piso mínimo. A pena a ser aplicada é de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, sendo que é de no mínimo R$ 550 e de, no máximo, R$ 10,5 mil. Já quem ofertar contratação do transporte de rodoviário de carga abaixo do piso mínimo pode ser multado em R$ 4.975.

Criada após a greve dos caminhoneiros de 2018, a Lei 13.703, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, especifica que os pisos mínimos de frete devem refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com priorização dos custos referentes ao óleo diesel.

De acordo com a legislação, a tabela deve trazer os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção desses valores. Os reajustes ocorrerão sempre que houver uma variação negativa ou superior a 10% no preço médio ao consumidor do diesel.