O prefeito Nelson Marchezan Jr. sancionou, nesta terça-feira, a lei 12.659/2020, que altera as regras das eleições para diretores e a gestão das escolas da rede municipal de ensino. A legislação busca fortalecer o papel do diretor na comunidade escolar, colocar a aprendizagem no centro das decisões e incentivar a participação dos pais nesse processo.
Com a mudança, a participação de pais nas decisões ganha mais peso. Antes da alteração, o peso era de 50% para pais e alunos e 50% para professores e funcionários de escola. Com a mudança, nas escolas de Ensino Fundamental os votos dos pais ou responsáveis terão peso de 50%; de professores e funcionários, 35%; e de alunos acima de 12 anos, 15% – anteriormente, os estudantes podiam participar a partir dos 10 anos.
Na Educação Infantil, a representatividade dos pais passa a ser ainda maior, de 70%. Já nas escolas dedicadas exclusivamente à Educação de Jovens e Adultos (EJA), os alunos terão peso de 55% e professores e funcionários, de 45%.
Em escolas em que há ensino fundamental, os diretores deverão apresentar o resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Caso a média seja inferior a 7, o período de administração do diretor pode ser abreviado. O mandato também vai ser estendido, de três para quatro anos, com possibilidade de duas reconduções consecutivas, em vez de uma, como na lei anterior.
Poderão se candidatar membros do magistério com estabilidade, com tempo mínimo de seis anos no magistério municipal e pelo menos 12 meses de atividade na escola, além de carga horária mínima de 40 horas semanais. Antes, eram exigidos estabilidade e tempo mínimo de dois anos de exercício e seis meses na unidade escolar.