Toffoli derruba decisão que mandou tirar do ar especial de Natal do Porta dos Fundos

Netflix alegou que a decisão do TJ do Rio "silencia por meio do medo e da intimidação”

Foto: Netflix / Divulgação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu nesta quinta-feira atender ao pedido da Netflix e derrubou a censura imposta pelo desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao especial de Natal do Porta dos Fundos, que gerou polêmica no fim do ano passado. As informações foram divulgadas pelo jornal O Estado de S.Paulo.

Sob a alegação de “acalmar ânimos”, o desembargador havia determinado a retirada do ar do programa do grupo humorístico, que retrata Jesus Cristo como homossexual.

A polêmica em torno da obra ganhou novos contornos após um atentado semanas atrás contra a sede da produtora do Porta dos Fundos, no bairro de Humaitá, na zona sul do Rio de Janeiro. Dois coquetéis molotov foram lançados contra as instalações.

Ao acionar o Supremo, a Netflix alegou que a decisão do TJ do Rio teve “efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos: silencia por meio do medo e da intimidação”. A reclamação é um tipo de processo em que se alega que uma decisão da Suprema Corte está sendo desrespeitada por instâncias inferiores. No caso, a Netflix sustenta que o STF já deixou claro, em outros julgamentos, serem inconstitucionais quaisquer tipos de censura prévia e restrições à liberdade de expressão.

“Por ser assim, as referidas ordens judiciais devem ser prontamente suspensas e, ao final, cassadas, de forma a resguardar a liberdade de expressão da reclamante, em sua dimensão de liberdade de criação artística e de programação”, alegou a Netflix. A plataforma informou ao STF que não seleciona o conteúdo a ser assistido pelos assinantes, mas “se limita a disponibilizar os mais diversos temas, assuntos e gêneros para que os usuários livremente optem pelo que desejem assistir, concedendo-lhes total liberdade de escolha”.

A empresa ressaltou que o vídeo do grupo humorístico já possuía classificação indicativa para maiores de 18 anos, além de ter sido “indexado como sátira, comédia e humor ácido”.

O processo havia sido sorteado para o ministro Gilmar Mendes, mas a decisão coube a Toffoli porque o ministro ficou responsável pela análise dos casos considerados urgentes durante o plantão do tribunal. O Supremo só retoma regularmente as atividades no mês que vem.