Toffoli concede prazo para que Poderes sustentem contrariedade a orçamento congelado no RS

Liminar do Tribunal de Justiça derrubou o congelamento, durante o recesso do Judiciário, a pedido do Ministério Público Estadual

Foto: Carlos Moura / SCO / STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu, nesta segunda-feira, prazo de cinco dias para que os representantes dos Poderes do Rio Grande do Sul se manifestem sobre o congelamento orçamentário proposto pelo Executivo para 2020.

Após o governador Eduardo Leite ter sancionado o reajuste zero, uma liminar proferida pelo desembargador Rui Portanova, do Tribunal de Justiça, derrubou o congelamento, durante o recesso do Judiciário, a pedido do Ministério Público Estadual. No STF, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ingressou com recurso para fazer prevalecer a decisão do Executivo, chancelada pelo Parlamento.

No último dia de cada mês, o Executivo repassa cerca de R$ 400 milhões para manter os demais Poderes. Se a liminar for revertida, o Estado pode obter uma economia anual de R$ 200 milhões.

Como a PGE provocou o Supremo, Dias Toffoli deu prazo improrrogável de cinco dias para as defesas do TJ, MP, Tribunal de Contas do Estado e Defensoria Pública se manifestarem.

A liminar autoriza o repasse dos duodécimos para os demais Poderes e garante reposição inflacionária, de 4,06% durante o período.

Na prática, o orçamento detalha a discriminação da receita e da despesa para o exercício financeiro de 2020. De forma inédita, o Executivo congelou até os 3% relativos ao aumento vegetativo da folha do TJ, MP, TCE e Defensoria ao sustentar que, remanejando valores, os demais Poderes conseguem honrar com esse aumento, mesmo que o congelamento seja total.

Em 2018, o Executivo repassou R$ 1,05 bilhão de orçamento ao Ministério Público. O orçamento do Judiciário, em 2018, chegou a R$ 2,7 bilhões.