O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, disse hoje que a criação do juiz de garantias não resulta em aumento de custos para o Poder Judiciário.
“Se criou a ideia de que aumenta o custo, não é o caso”, disse durante a primeira reunião do Grupo de Trabalho criado por ele no CNJ para discutir a implementação da medida.
O ministro disse que não deve ser necessário criar novos cargos, mas somente remanejar as funções e a estrutura já existentes em todo o Brasil. “O trabalho já existe, você não está aumentando o trabalho, é uma questão de organicidade interna”, avaliou.
Toffoli afirmou ainda que a figura do juiz de garantias assegura a “imparcialidade” da Justiça e repetiu expressão do ministro Celso de Mello, ao dizer que a medida representa “avanço civilizatório”.
O ministro destacou que um Grupo de Trabalho do CNJ sobre o tema vai debater os dados sobre o sistema judiciário, com o objetivo de embasar orientações para os judiciários locais.
O custo de implementação da medida é um dos argumentos apresentados nas três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) protocoladas no STF contra a criação do juiz de garantias: uma aberta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); outra pelos partidos Podemos e Cidadania; e uma terceira pelo PSL.
“Não houve qualquer estudo prévio de impacto econômico, orçamentário e organizacional desse novo órgão jurisdicional em toda a justiça brasileira”, escreveu o advogado Arthur Rollo em nome do PSL, numa das ações.
O relator das ADI’s sobre o assunto, nas quais se pede liminar (decisão provisória) pela suspensão imediata da criação do juiz de garantias, é o ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF. Entretanto, durante o recesso e na condição de presidente da Corte, Toffoli encontra-se responsável pelo plantão judicial até 20 de janeiro, e pode decidir sobre o assunto a qualquer momento, caso julgue necessário.
O juiz de garantias deve atuar na fase de instrução de um inquérito criminal, decidindo, por exemplo, sobre medidas como quebra de sigilo ou prisão temporária de investigados, bem como na aceitação ou não de uma denúncia, enquanto que outro juiz de julgamento fica a cargo de instruir a ação penal e proferir a sentença. A previsão é que a medida entre em vigor em 23 de janeiro.
A criação do juiz de garantias está prevista no pacote anticrime aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de dezembro, apesar da posição do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, crítico da medida.
Um dos principais argumentos dos críticos da medida é que em muitas comarcas do país há a atuação apenas de um único juiz, o que inviabiliza o remanejamento dos trabalhos e exige a criação de um novo cargo e a lotação de mais um magistrado para cada uma dessas localidades.
No Twitter, Moro destacou que em 40% das comarcas brasileiras há apenas um juiz. Segundo dados do CNJ apresentados nesta sexta-feira, ao menos 19% das varas judiciais do país possuíam apenas um juiz atuante ao longo do ano de 2018.