Presidente sanciona alteração na Lei Kandir

Mudança prorroga para 2033 prazo para empresas exportadoras contarem com crédito de ICMS

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta sexta-feira, o Projeto de Lei Complementar nº 223/2019, que altera o Artigo 33 da Lei Complementar 87/1996, mais conhecida como Lei Kandir. De autoria do Senado, o projeto passou em plenário, na Câmara, em 16 de dezembro.

A alteração sancionada por Bolsonaro prorroga de 1º de janeiro de 2020 para 1º de janeiro de 2033 o prazo a partir do qual as empresas exportadoras poderão contar com crédito do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre insumos (energia elétrica, telecomunicações e outras mercadorias) não utilizados diretamente no processo de produção de produtos destinados ao mercado externo.

Nota enviada pelo Planalto explica que, segundo o autor da proposta, senador Lucas Barreto (PSD-AP), “tal prorrogação se justifica na medida em que seria insuportável pelos estados brasileiros, especialmente quando alguns deles se encontram atravessando graves dificuldades fiscais, permitir-se aos contribuintes aproveitamento de tais créditos, pois isso impacta diretamente na arrecadação do ICMS”.