Entre junho e novembro, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pagou R$ 7,8 milhões em honorários de sucumbência a procuradores ativos e inativos do órgão. Os valores eram registrados com a rubrica Produtividade/Honorários (retroativo) e passaram a constar no detalhamento da folha de pagamento do Executivo desde julho, primeiro mês de pagamento. Na semana passada, após um impasse jurídico, a PGE acatou uma das liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e suspendeu os repasses.
Durante esses seis meses, os valores extras não ultrapassaram o teto de R$ 6,9 mil nos contracheques. As gratificações decorrem de processos judiciais em que o Estado sai vencedor.
A suspensão ocorre após o desembargador da 4ª Câmara Civil do TJRS, Eduardo Uhlein, ter acolhido argumentos de uma ação popular que reivindicou o fim do benefício. No despacho, o magistrado considerou que é inequívoco que a resolução da PGE depende de amparo legal e “revela-se lesiva à moralidade administrativa e ao patrimônio público”.
A Procuradoria ainda não informou se vai recorrer da decisão. Se por um lado, uma liminar negou a benesse, uma segunda autorizou os repasses, que já tinham sido barrados após votação na Assembleia Legislativa.
No início do mês, o Parlamento aprovou por 47 votos a zero, um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar o benefício. Em abril, a PGE publicou resolução autorizando o repasse. A determinação, contudo, não passou pelo crivo da Assembleia.
Desde início dos repasses, Executivo e Legislativo travaram uma queda de braço em torno do benefício. Um dos deputados da base adverte que os pagamentos, apesar de legais, são inviáveis, neste momento, em que se discutem reformas em todo funcionalismo público.
Entenda melhor
Os honorários de sucumbência são os valores pagos em um processo pela parte perdedora aos advogados da vencedora. A discussão sobre o pagamento ou não é antiga, já que os advogados públicos, em termos de remuneração, já fazem parte das carreiras do topo da pirâmide salarial.
Em abril, a resolução da PGE estabeleceu a divisão desse dinheiro entre os 315 procuradores ativos e 200 aposentados, mesmo que 50 matrículas da Procuradoria já ganhem o teto constitucional – de R$ 35,5 mil. A norma, contudo, proíbe que, com o recebimento da verba, o servidor ultrapasse o teto.