A Prefeitura de Porto Alegre publica na próxima quinta-feira (26), no Diário Oficial do Município (Dopa), decreto que regulamenta a operação do serviço de táxi por autorização, deixando de ser exclusivamente na forma permissionária, adotada até agora, dentro da Lei Geral dos Táxis. O projeto de lei original da prefeitura foi alterado por decisão da maioria dos vereadores, a pedido dos taxistas. Após a publicação, começa o recadastramento dos motoristas, seguindo cronograma a ser definido pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), e a emissão dos novos termos de autorização.
A mudança definida por emenda, aprovada pelos vereadores, e que em um primeiro momento foram vetadas pelo Executivo, motivou várias reuniões com a categoria. A Administração Municipal explicou aos taxistas os riscos que existiriam com a derrubada do veto e a adoção das autorizações. “Derrubaram o veto do Executivo à emenda que alterava a forma de delegação do serviço pela prefeitura, passando de permissão para autorização pública. Avisamos sobre as consequências e riscos, de forma transparente, mas a categoria seguiu com seu posicionamento”, explica o prefeito Nelson Marchezan Júnior.
A proposta da prefeitura era manter a regulamentação do serviço no modelo de permissão, o que estabelece critérios rígidos sobre diversos itens, inclusive tarifa e operação. “A categoria fez uma escolha, que pensamos ter menos segurança jurídica devido às discussões sobre o tema, mas foi a opção dos taxistas na tentativa de garantir vantagem na concorrência com o serviço de transporte por aplicativo”, complementa o diretor-presidente da EPTC, Fabio Berwanger Juliano.
Em 2018 foi publicada a Lei 12.420, que atualizou as regras do serviço de táxi em Porto Alegre. O objetivo foi qualificar o serviço, para se destacar na concorrência, e dar mais segurança aos usuários e motoristas.
Critérios estabelecidos pela nova legislação:
– Nova identidade visual
– Pagamento com cartão de crédito/débito
– Possibilidade de descontos por meio de aplicativos
– Análise da ficha criminal dos motoristas
– Definição de um padrão de vestimenta
– Exigência da realização de exames toxicológicos pelos motoristas
– Manutenção do mesmo valor de tarifa (bandeira e km rodado)
– Implementação da categoria executiva (veículos com até 3 anos de uso)