TJ suspende honorários de sucumbência a procuradores, um dia após autorizar

PGE espera ser notificada de segunda liminar para esclarecer qual delas deve acatar

Foto: PGE-RS / Divulgação

Na segunda decisão sobre o assunto na mesma semana, o Tribunal de Justiça gaúcho acolheu argumentos de uma ação popular e determinou, liminarmente, que sejam suspensos os pagamentos de honorários de sucumbência aos procuradores de carreira do Rio Grande do Sul. As gratificações decorrem de processos judiciais em que o Estado sai vencedor.

O advogado Thiago Carrão Sturmer, de Santa Maria, teve o pedido avalizado nesta quinta-feira pelo desembargador da 4ª Câmara Civil do TJ, Eduardo Uhlein. Ontem, outra decisão da Corte havia autorizado o pagamento e anulado a decisão da Assembleia que barrou os repasses, na semana passada.

Os honorários vêm sendo pagos pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) desde o mês de julho. Em outubro, mais de R$ 2 milhões foram distribuídos a cerca de 500 procuradores, em atividade ou que já se aposentaram. Em média, cada um recebeu valor extra de R$ 4,8 mil no contracheque, segundo um levantamento do deputado Giuseppe Riesgo, do Partido Novo.

Na ação popular, o advogado aponta ser ilegal a Resolução nº 151/2019, da PGE, que criou a possibilidade de pagamento e distribuição de honorários “a título de prêmio por produtividade”.

No despacho, o desembargador Uhlein considerou que é inequívoco que a resolução da PGE dependa de um amparo legal e “revela-se lesiva à moralidade administrativa e ao patrimônio público”.

Em função do impasse, a PGE pode vir a provocar o Poder Judiciário para esclarecer qual das decisões deve ser acatada. A Procuradoria esclareceu, hoje, que antes vai aguardar a notificação da liminar.

Conforme a Procuradoria da Assembleia Legislativa, enquanto a decisão de quarta-feira suspende o resultado da votação em plenário – que proibiu o pagamento da gratificação -, a ação popular de hoje determina a suspensão da resolução da PGE – que legitima os repasses. O Legislativo ainda estuda se recorre, da primeira liminar, ao próprio TJ ou a instâncias superiores.