O Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) acolheu recurso da Associação dos Procuradores do Rio Grande do Sul (Apergs) e do Sindicato dos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado (SindisPGE) e anulou a decisão da Assembleia Legislativa que determinou o fim do pagamento de honorários de sucumbência a integrantes da categoria. O desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, que acatou a liminar, nessa quarta-feira, considerou que o repasse das verbas é autorizada pela lei nº 10.298, de 1994, que criou o Fundo de Reaparelhamento da PGE (FurPGE).
“Portanto, há autorização legislativa para utilizar, no FurPGE, os honorários oriundos das demandas em que a Fazenda Estadual sagra-se vencedora”, sublinhou o magistrado.
Por 47 votos a zero, a Assembleia aprovou, na semana passada, um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar o benefício. Em abril, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) publicou resolução autorizando o repasse dos honorários – quantias pagas pela parte derrotada em processos judiciais em que o Estado sai vencedor. A determinação, contudo, não passou pelo crivo do Legislativo.
AL vai recorrer
O presidente da Assembleia, Luís Augusto Lara (PTB), informou que a liminar vai ser cumprida, mas adiantou que o Parlamento vai apresentar recurso. “Recebo com a mesma naturalidade que recebi outras tantas decisões do Judiciário referentes às decisões do Parlamento. Decisão liminar se cumpre. Mas, obviamente, que a Procuradoria (da Assembleia) vai fazer a defesa da lei que nós aprovamos na Assembleia”, disse.
Durante o debate do tema, o deputado estadual Giuseppe Riesgo (Novo) revelou que, em julho, quando os honorários começaram a ser distribuídos, o valor repassado aos servidores da PGE ficou em R$ 638 mil. Em outubro, o total saltou para R$ 2,06 milhões. Em média, cada procurador recebeu valor extra de R$ 4,8 mil no contracheque, segundo o parlamentar.
Crítica ferrenha dos honorários, a bancada do Novo revela que vai entrar com pedido de “amicus curiae” no processo a ser apresentado pela Procuradoria da Assembleia. “Trata-se de uma decisão previsível, mas temos convicção de que o pagamento de honorários de sucumbência é ilegal. Não há lei no Rio Grande do Sul que regulamenta esse tipo de benefício. Vamos demonstrar a partir de argumentos objetivos e juridicamente consistentes que o PDL é o instrumento correto para sustar essa decisão do Poder Executivo”, afirmou Riesgo.
Durante a votação, que suspendeu o pagamento, deputado Eric Lins (DEM), que é procurador de carreira, advertiu que os caminhos tomados pelo Legislativo para rever os pagamentos eram inconstitucionais, e que havia tendência de reversão no campo jurídico. “A Assembleia vai pagar mico”, retrucou, ao mencionar que decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) já avalizaram o pagamento de honorários a procuradores estaduais de outras regiões do país. O democrata se declarou impedido de votar o PDL.
Entenda melhor
Os honorários de sucumbência são os valores pagos em um processo pela parte perdedora aos advogados da vencedora. A discussão sobre o pagamento ou não é antiga, já que os advogados públicos, em termos de remuneração, já fazem parte das carreiras do topo da pirâmide salarial.
Em abril, a resolução da PGE estabeleceu a divisão desse dinheiro entre os 315 procuradores ativos e 200 aposentados, mesmo que 50 matrículas da Procuradoria já ganhem o teto constitucional – de R$ 35,5 mil. A norma, contudo, proíbe que, com o recebimento da verba, o servidor ultrapasse o teto.