Manobra retira quórum e transfere para 2020 decisão sobre cobradores de ônibus na Câmara de Porto Alegre

Líder do governo, Mauro Pinheiro, defendeu pedido de impeachment e líder do PP deixou o cargo

Foto: Jeannifer Machado/CMPA

Uma manobra da presidente da Câmara de Porto Alegre, vereadora Mônica Leal (PP), permitiu, na noite desta quinta-feira, a suspensão de duas sessões plenárias consecutivas e o adiamento da votação do projeto que extingue, gradativamente, a função de cobrador de ônibus no transporte urbano da cidade.

Ao se ausentar da Presidência para defender uma emenda de autoria dela à proposta do Executivo, Mônica contribuiu para a retirada de quórum em plenário. Dos 34 vereadores presentes, 16 independentes ou de oposição já haviam se negado a dar presença. Eram necessários 19 para dar início à votação, que, com o início do recesso parlamentar, nesta sexta-feira, fica para 2020. Perto das 21h30min, o líder do governo, vereador Mauro Pinheiro (Rede) solicitou a retirada da urgência do projeto.

Após esse episódio, a vereadora pediu licença médica e não participou de uma terceira sessão plenária. A justificativa, apresentada pela Diretoria Legislativa, cita um surto de pressão alta, com atestado.

Pinheiro, classificou de “vergonhosa” a atitude de Mônica. “E possivelmente cabível impeachment”, completou. Já o vereador Ricardo Gomes (PP) anunciou que, em função da atitude de Mônica, estar deixando a liderança da legenda na Câmara. Até então, cinco emendas ao texto já haviam sido rejeitadas, de um total de 16.

Dessa forma, a proposta que retira os profissionais dos coletivos durante o período noturno, domingos e feriados, só deve ser analisada após a volta do recesso parlamentar, a partir de 3 de fevereiro, ou em convocação extraordinária, a pedido do prefeito Nelson Marchezan Jr..

Entenda o projeto dos cobradores

O projeto da Prefeitura permite que a tripulação dos ônibus possa sofrer redução gradativa, com a exclusão dos cobradores, nas seguintes hipóteses: rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do cobrador; despedida por justa causa; aposentadoria; falecimento do empregado; interrupção ou suspensão do contrato de trabalho; na prestação do serviço de transporte coletivo por ônibus cuja viagem tenha iniciado entre as 22h e 4h; na prestação do serviço em domingos, feriados e dias de passe livre.

Se a proposta passar em plenário, o pagamento da tarifa no horário entre 22h e 4h, visando à segurança dos usuários e da tripulação, vai precisar ser efetuado exclusivamente por meio de cartão do sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), cartão de débito, cartão de crédito ou outras formas eletrônicas de pagamento. Essas modalidades de pagamento, segundo o texto, serão objeto de uma regulamentação própria, a ser efetuada pela Prefeitura em até 60 dias após a publicação da lei, que já entra em vigor de imediato.

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