CNJ define regras para uso de redes sociais por juízes

Como punição, magistrados podem ser afastados do cargo, receberem censura funcional ou aposentadoria compulsória

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje aprovar uma resolução para estabelecer regras para a utilização das redes sociais por magistrados de todo o País. Com a resolução, juízes que mantenham páginas nas redes sociais deverão se adequar às normas em até seis meses.

A resolução proíbe os magistrados de manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento e fazer “juízos depreciativos” sobre despachos, votos ou sentenças. Os juízes também não podem apoiar ou criticar políticos, emitir opinião ou compartilhar discursos discriminatório “especialmente os que revelem racismo, LGBT-fobia, misoginia, antissemitismo, intolerância religiosa ou ideológica”.

As punições para o descumprimento das regras seguem a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), no Código de Ética da Magistratura Nacional e nos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial. Os juízes podem ser afastados do cargo, receberem censura funcional ou aposentadoria compulsória.

Além das proibições, a norma também recomenda que os juízes se abstenham de compartilhar conteúdo e propagar fake news, além de evitar autopromoção ou superexposição.

De acordo o CNJ, o objetivo é compatibilizar a liberdade de expressão com os deveres funcionais da magistratura.