Aprovada, no Senado, lei que aumenta pena a desafios que induzem à automutilação

Texto vai à sanção presidencial

O Senado aprovou, nessa quarta-feira, o Projeto de Lei (PL) 6.389/2019, que transforma em crime a indução de crianças e adolescentes à automutilação por meio de desafios disseminados pela Internet, como o da boneca Momo e o jogo da Baleia Azul. Ambos podem estar relacionados a casos de suicídio de adolescentes.

O projeto passou na Câmara no fim de outubro e chegou ao Senado, onde passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de ir ao plenário. O texto vai, agora, à sanção presidencial.

O senador Rodrigo Pacheco destacou o papel crescente das redes sociais na prática de bullying e no incentivo à automutilação. “Os jovens têm se sentido pressionados nas redes sociais a seguir um certo estilo de vida. Tem crescido o número de grupos nas redes sociais que incentivam e estimulam a prática da automutilação entre crianças e adolescentes. Para serem aceitos por esses grupos, os jovens precisam lesionar o próprio corpo e divulgar o resultado por meio de fotos e vídeos”, enumerou.

Atualmente, o Código Penal já estabelece o crime de indução ao suicídio, que pode ter pena de um a seis anos de reclusão – a ser duplicada se o crime for praticado por motivo egoístico ou se a vítima for menor de idade ou tiver capacidade reduzida de resistência.

De acordo com a PL aprovado hoje, a pena também vai ser duplicada se o crime for praticado por motivo torpe ou fútil ou por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitido em tempo real. A punição também deve ser aumentada em metade se o agente for líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.

O texto estabelece ainda que, se o crime tiver como resultado lesão corporal de natureza gravíssima contra menores de 14 anos ou contra quem não tiver necessário discernimento ou não puder oferecer resistência, o criminoso pode pegar até 8 anos de reclusão. Se o resultado for morte, o agente responde por homicídio, com pena de 6 a 20 anos de reclusão.