O governo do Rio Grande do Sul publicou no Diário Oficial desta sexta-feira o decreto 54.895, que define as regras para expediente dos órgãos da administração pública no período das festas de fim de ano. O documento estabelece que nos períodos de 23 a 27 de dezembro e de 30 de dezembro a 3 de janeiro fica autorizado o expediente em regime de revezamento dos servidores nos órgãos da administração direta, bem como em autarquias e fundações. O decreto também autoriza ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro.
O regime de revezamento fica condicionado ao cumprimento de metas de produtividade, fixadas previamente em plano de trabalho apresentado, por escrito, pela chefia imediata e aprovado pelo titular de cada órgão ou entidade do governo. O cumprimento das metas estipuladas deve ocorrer até 17 de dezembro de 2019, e vai ser objeto de avaliação individualizada.
Regime de revezamento
Deve ser elaborada pelas chefias de setor ou divisão uma escala de revezamento entre os servidores, a fim de que permaneçam em número suficiente para a manutenção dos serviços essenciais à população. Na publicação ficou claro também que não pode ser beneficiado pelo regime de revezamento o servidor que estiver em gozo de férias ou licença-prêmio.
Nas hipóteses de não aprovação do plano de trabalho, ou de não cumprimento das metas definidas, pode ser utilizado o expediente em regime de revezamento mediante compensação de horas, ajustada em acordo prévio, por escrito, entre o servidor e a chefia imediata, especificando o formato da compensação a ser realizada.
A compensação das horas correspondentes às ausências autorizadas por força do regime de revezamento deve ocorrer no período máximo de dois meses. O cumprimento de horas para fins de compensação não pode exceder a duas horas diárias da jornada normal de trabalho do servidor.
O decreto estabelece, ainda, que o não cumprimento da compensação de horário no período estipulado acarreta desconto de remuneração proporcional às horas não compensadas pelo servidor.