TJ suspende decisão que mandou Estado se responsabilizar por cirurgias de coluna em Gravataí

Procuradoria-geral do RS suspendeu efeito, por meio de recurso, nessa quarta-feira

Uma decisão do Tribunal de Justiça suspendeu a ordem da Justiça de Gravataí para que a Secretaria Estadual da Saúde atenda a demanda reprimida de pacientes que, há anos, aguarda por cirurgias de coluna na cidade. A ação civil pública, protocolada pela Procuradoria Geral do Município (PGM), cita uma fila de 304 pessoas à espera de cirurgias de média e alta complexidade.

A intenção da ação, de acordo com o procurador do município e secretário de Saúde, Jean Tormann, era fazer o Estado cumprir a obrigação com o SUS. A decisão inicial, da 1ª Vara Cível de Gravataí, perdeu a validade nessa quarta-feira.

A Secretaria Estadual da Saúde informou que a Procuradoria-Geral do Estado apresentou recurso e obtendo o efeito suspensivo da medida. De acordo com a SES, a desembargadora do Tribunal de Justiça Marilene Bonzanini entendeu que a amplitude e a complexidade do tema exigem verificação cautelosa, apurada e minuciosa.

Tormann explica que a ação se iniciou em novembro e foram os critérios de urgência, risco de dano permanente à saúde e à integridade física que motivaram a necessidade de intervenção judicial.

“Não temos recursos disponíveis para isso. Tentamos, no âmbito administrativo construir uma solução conjunta, mas não obtivemos o retorno satisfatório. O único hospital da cidade é privado e não é habilitado para cirurgias de coluna através do SUS. Isso é competência do Estado. É ele que regula a fila dos pacientes. Precisamos do Governo do Estado para isso. Dos seus leitos e seus recursos”, completou o secretário.