Adesão à greve do Magistério se mantém estável após decisão que valida corte de ponto

De acordo com levantamentos do Cpers e da Seduc, categoria decidiu manter a greve, apesar do desconto em folha

Foto: Eduardo Amaral/CP

A decisão do Tribunal de Justiça que validou, ontem, o corte de ponto de professores em greve na rede estadual de ensino não parece ter surtido efeito prático, nesta quinta-feira.  De acordo com um balanço divulgado no fim da tarde pelo Cpers Sindicato, a categoria decidiu, em maioria, manter a paralisação. O levantamento mostra que apenas 12 escolas suspenderam a greve, desde a segunda-feira passada. Eram 1.551 instituições de ensino afetadas, nesse dia, contra 1.539, hoje. O número de escolas totalmente paradas caiu de 767 para 748. Já aquelas com paralisação parcial aumentaram de 784 para 791. Nesta quinta, a greve do Magistério completou 18 dias.

O balanço da Secretaria Estadual de Educação revela um comportamento semelhante, embora com números bem menores. Enquanto o volume de instituições totalmente paralisadas baixou de 410 para 396, o de escolas parcialmente afetadas aumentou de 650 para 700. Conforme a Pasta, foram coletados dados de 2.225 instituições de ensino. Conforme a Secretaria, a adesão parcial é relativa, já que “em 70% das escolas os serviços seguem normalmente” e apenas alguns servidores aderiram à paralisação”.

Corte de ponto

Nesta quarta-feira, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um pedido de liminar protocolado pelo Cpers a fim de impedir o corte do ponto dos professores em greve. A paralisação na rede estadual de ensino começou em 18 de novembro. O sindicato que representa os educadores alegou que o Executivo não pode descontar os dias parados dos servidores, já que não vem pagando os salários em dia.

A presidente do Cpers, Helenir Schurer, confirmou, ainda ontem, que a entidade vai apresentar um recurso, ao Pleno do Tribunal de Justiça, contra a decisão que validou o desconto em folha. A sindicalista disse acreditar que a justiça possa ser restabelecida na análise do mérito, “impedindo o corte de ponto de uma categoria que mal recebe o próprio salário, à revelia da Lei e da moralidade”.