STF define regras para compartilhar dados sem autorização judicial

Repasse somente pode ser feito como resposta a um pedido formal

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu hoje as regras para o compartilhamento total, mesmo sem autorização judicial, de dados financeiros da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central – antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) – com o Ministério Público (MP) e com a polícia.

Na semana passada, a Corte autorizou o envio dos dados, mas faltou a definição da tese do julgamento, que vai servir de base para os demais casos em tramitação no Judiciário.

Pela decisão, o compartilhamento somente pode ser feito como resposta a um pedido formal. Além disso, a Receita Federal e a UIF só poderão enviar dados que estejam nas próprias bases, sem a possibilidade de quebrar de sigilo bancário.

Pela decisão dos ministros, “é constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil que define o lançamento do tributo com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.

As informações financeiras são usadas pelo MP para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras do crime organizado. De acordo com a legislação, a Receita e o antigo Coaf assumem a obrigação de enviar informações suspeitas ao MP.

Com a decisão, perde validade a determinação do presidente da Corte, Dias Toffoli, que suspendeu, em julho, processos em andamento e que tinham dados da Receita e do antigo Coaf compartilhados sem autorização judicial. Um deles envolve o senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro, investigado por supostas irregularidades referentes ainda ao mandato como deputado federal.