A 2ª Vara Federal de Rio Grande condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a elaborar e executar projeto de engenharia com medidas que evitem o atropelamento de animais, na BR-471, no trecho que intercepta a Estação Ecológica do Taim.
A sentença é do juiz Gessiel Pinheiro de Paiva, que também condenou a autarquia a pagar indenização por danos ao meio ambiente, fixada provisoriamente em R$ 500 mil. Os recursos devem ser revertidos para a realização das obras no Taim. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Morosidade
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação, em 2017, também contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), narrando a morosidade do Dnit para prevenir acidentes e reduzir os impactos da malha rodoviária sobre a fauna silvestre do ecossistema, que é protegido.
Em 1998, a rodovia ganhou um sistema de telamento e mata-burro elevado, assim como túneis para passagem de animais sob a pista e dispositivos voltados à redução de velocidade. As telas foram destruídas em 2002, em razão das cheias, e só em 2005 o local recebeu, em doação, material necessário à recuperação do sistema de proteção. Ainda conforme o relato do MPF, o Dnit resolveu segmentar o processo, deixando para um segundo momento a reparação dos mata-burros, concluídas 12 anos depois, em 2017.
Termo de Compromisso
O MPF salientou, porém, que as estruturas são relativamente frágeis e carecem de manutenção contínua. Enfatizou, ainda, que, em 2014, firmou com o Dnit um Termo de Compromisso que obriga a autarquia a adotar medidas de segurança e responsabiliza o Ibama a emitir a licença de regularização ambiental da rodovia. O Termo, porém, não cita prazos para conclusão.
O Dnit esclareceu, ao se defender, que vai implementar as obras solicitadas mas que o cronograma de entregas referente à BR-471 termina “no fim de 2019”. Também alegou culpa exclusiva ou concorrente dos condutores de veículos no atropelamento de animais na rodovia.
Já o Ibama afirmou já terem sido propostas pelo Dnit e aprovadas no órgão as medidas para minimizar os impactos da malha rodoviária na Estação Ecológica.
Sentença define prazos de implantação
O juiz federal pontuou que o Dnit “não nega que tenha de adotar medidas de proteção a fauna na BR 471 no trecho da ESEC-Taim, porém, sustenta que primeiramente é necessário licitar Estudo Ambiental e Projeto de Engenharia para após licitar a obra”. Entretanto, observou que o prazo para isso termina em um mês, sem que, até agora, “nada tenha sido feito”.
Paiva julgou parcialmente procedente a ação condenando o Dnit a licitar e executar estudo ambiental para adotar medidas de proteção à fauna em até seis meses. Após a conclusão dessa etapa, o Departamento deve licitar o Projeto de Engenharia dentro de mais dois meses, já incluída nesse tempo a entrega do estudo técnico. Com o projeto aprovado e licenciado pelo Ibama, a licitação para execução da obra deve ser iniciada nos dois meses seguintes, e o início da obra no prazo máximo de 30 dias após a contratação.