O corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, determinou o arquivamento de uma reclamação disciplinar movida contra o procurador da República Deltan Dallagnol, em função de uma palestra concedida pelo chefe da Lava Jato em Curitiba à empresa Neoway, investigada pela força-tarefa. Lima considerou que as informações da reclamação se basearam somente em supostas mensagens atribuídas aos integrantes da Procuradoria e destacou a impossibilidade de uso desses diálogos “por ilicitude manifesta”.
A representação contra Deltan havia sido encaminhada pelo deputado Federal Luiz Paulo Teixeira Ferreira e tinha como base os diálogos atribuídos a membros da Lava Jato que foram publicados pelo site The Intercept Brasil.
Ao se defender, Deltan ressaltou ao CNMP a “ilicitude na obtenção dos diálogos”.
O procurador reconheceu a realização da palestra e indicou que no dia exposição, a Neoway não era investigada pela Lava Jato. Além disso, o chefe da força-tarefa em Curitiba afirmou que, quando tomou conhecimento da homologação da delação premiada mencionando a empresa, se declarou suspeito “por motivo de foro íntimo, expondo voluntariamente as razões à Corregedoria-Geral para fins de transparência”.
Em outro trecho da decisão, Lima também sinalizou que a realização de cursos e palestras remuneradas, ainda que não associada ao ensino jurídico tradicional, não é uma conduta vedada aos Membros do Ministério Público.
‘Panelinha’
No último dia 26, o CNMP decidiu, por 8 a 3, punir Deltan pela primeira vez. O “Conselhão” aplicou advertência contra o coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba por afirmar em entrevista à rádio CBN, que três ministros do Supremo faziam parte de “uma panelinha” que passa à sociedade uma mensagem de “leniência com a corrupção”.
Se Deltan for punido com advertência nos outros 23 casos ainda em tramitação no CNMP, isso pode levar a uma punição maior no futuro – a censura. A reincidência na censura pode acabar em suspensão de até 45 dias.