TRF4 suspende súmula que previa prisão automática de condenados em segunda instância

Decisão ocorre 19 dias depois que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucional a possibilidade

Foto: TRF4 / Divulgação

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Luís Alberto Aurvalle, suspendeu hoje, em Porto Alegre, os efeitos da Súmula nº 122, em vigor desde dezembro de 2016. O dispositivo estabelecia que, para os condenados em segunda instância, a pena de prisão deve ser executada imediatamente, embora o sistema jurídico permita que os réus recorram a tribunais superiores.

Com a medida, a Justiça Federal da 4ª Região, em ações penais, fica impedida de iniciar a execução provisória da pena enquanto os réus tiverem possibilidade de recurso. A decisão ocorre 19 dias depois que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucional a possibilidade de o réu iniciar o cumprimento de pena após a condenação em segunda instância e antes do trânsito em julgado.

Foram seis votos a cinco, a favor das ações que questionaram o entendimento anterior. Três anos atrás, o STF validou as prisões, mas de forma provisória. A mudança de interpretação, com base no artigo 5º da Constituição, permitiu a soltura de presos famosos da operação Lava Jato, com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

No despacho, o desembargador Aurvalle destacou que é “impositiva a observância do decidido pelo STF”. O magistrado também se referiu à determinação da ministra do STF Cármen Lúcia, que no dia 19 ordenou ao TRF4 que analise todas as prisões decretadas com base na Súmula 122 e coloque em liberdade réus cujas prisões tenham sido decretadas com base nela. Podem ser mantidos na cadeia, ainda assim, réus que tiverem decretada ordem de prisão preventiva, por apresentarem riscos à sociedade.