A quebra de sigilo das correspondências enviadas ou recebidas pelos presos, condenados ou provisórios, passou a ser autorizada em todos os presídios do país, a partir de agora. O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira publica a Lei 13.913, que permite a interceptação de correspondências para ajudar na investigação criminal ou processo penal. A norma, que muda a Lei de Execução Penal, é oriunda do PLS 11/2004, aprovado no Congresso Nacional em setembro.
A quebra do sigilo da correspondência, de acordo com a nova lei, deve ser comunicada imediatamente ao órgão competente do Poder Judiciário, acompanhada de justificativa. O conteúdo, no entanto, vai ser mantido em sigilo, sob pena de responsabilização penal.
O projeto que deu origem à Lei 13.913 é ainda de 2004, apresentado pelo então senador Rodolpho Tourinho (BA), já falecido. O presidente Jair Bolsonaro sancionou o texto sem nenhum veto.