Sem vetos, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto da Câmara dos Deputados que amplia a lista de casos de violência passíveis de punição pelo Estatuto de Defesa do Torcedor e aumenta a sanção prevista às torcidas organizadas e associados, em todo o País. A nova lei (13.912/19), publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, também contempla a violência praticada quando não houver algum evento esportivo em disputa.
A nova lei permite punir os casos de invasão de treinos, confrontos entre torcedores fora dos estádios e atos de agressão praticados contra atletas, árbitros, fiscais, organizadores de eventos e jornalistas, mesmo em períodos de folga. Atualmente, o Estatuto de Defesa do Torcedor estabelece que apenas as agressões ocorridas durante os eventos esportivos podem render punição.
Outro artigo da lei sancionada por Bolsonaro prevê o aumento da pena para a torcida organizada e torcedores que provocarem tumulto ou cometerem atos de violência. Hoje, a pena os proíbe de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de três anos, além de obrigar que respondam civilmente pelo dano causado. Agora a nova norma suspende a torcida violenta dos estádios ou arenas por cinco anos.
A nova lei é oriunda de um projeto apresentado pelo ex-deputado Andre Moura (SE), aprovado pela Câmara dos Deputados em 2016 e enviado ao Senado, que manteve o texto sem modificações após votação no fim de outubro deste ano.
A senadora e ex-jogadora de vôlei Leila Barros (PSB-DF) relatou o projeto.