Após condenar o corte no ponto anunciado pelo Piratini, o Cpers/Sindicato realiza assembleia geral na próxima terça, dia 26, às 13h30, na Praça da Matriz, em Porto Alegre, para avaliar a primeira semana de greve da categoria. Em uma nota divulgada no início da noite dessa sexta-feira, o sindicato chamou a medida de “ameaça vazia” e “inócua”. Os professores entendem que há falta de “respaldo legal” na decisão do governador Eduardo Leite, que prevê descontar os dias parados dos servidores paralisados.
De acordo com o comunicado dos professores à imprensa, um entendimento do Supremo Tribunal Federal em torno da Lei Geral de Greve, já reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em situações semelhantes, impede o corte de ponto quando existe parcelamento salarial. O Cpers também acusa o governo de escolher o dia certo para anunciar a decisão – uma véspera de fim de semana -, admitindo que isso pode “instaurar o medo” e “confundir” os professores.
O Cpers questiona como o governador pretende recuperar as aulas do calendário letivo após descontar a folha dos trabalhadores. “Não somos escravos para seguir trabalhando de graça”, finaliza. Os professores entraram em greve após declararem falta de diálogo do governo com a categoria acerca do pacote de medidas do Piratini encaminhado à Assembleia Legislativa, e que conforme os docentes, prejudica os servidores.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) respondeu, no começo da tarde, com a seguinte nota:
“O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, no julgamento de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (Tema nº 531), que a “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”
No caso da presente greve não há nenhuma conduta ilícita do Poder Público. Isso porque:
(1) o atraso da remuneração dos servidores, apesar de todos os esforços do Governo, vem ocorrendo há 47 meses, não havendo uma correlação imediata da deflagração da greve com o atraso dos salários; e
(2) a situação de atraso já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como não sendo ilícita nesses casos em que há evidente situação de calamidade financeira, como reconhecido pela Ministra Carmen Lúcia em decisão de 29/12/2016 na Suspensão de Liminar nº 1082: “[…] nenhuma autoridade responsável por pagar vencimentos deixa de fazê-lo na forma costumeiramente estabelecida se não premida por dramática situação financeiro-orçamentária. […] tem-se que o Rio Grande do Sul realizou essa demonstração satisfatoriamente, apresentando documentos comprovadores da dificuldade financeira, impediente do pagamento da gratificação natalina como legalmente estabelecido, pelo que adotada a medida excepcional para chegar ao adimplemento do direito dos servidores, sem se descuidar das demais obrigações com os cidadãos do Estado. [..]”.
Por essas razões, a decisão de proceder ao desconto dos dias não trabalhados em razão de greve está de acordo com a orientação do Supremo Tribunal Federal e não se enquadra na exceção prevista dado que (1) a greve não tem relação imediata com o atraso, que já ocorre há 47 meses, e (2) porque o próprio STF já reconheceu não haver ilicitude no atraso de salário ocorrido em situações de calamidade financeira, como a que atinge o Estado do Rio Grande do Sul.”