STF retoma julgamento sobre uso de dados sigilosos sem aval judicial

Desde o início da sessão de hoje, ministro Alexandre de Moraes é quem se pronuncia

Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF / CP

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na tarde de hoje, o julgamento sobre a validade do compartilhamento direto de dados financeiros da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central (antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf), e da Receita Federal com o Ministério Público, sem autorização judicial.

Na sessão de ontem, somente o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, proferiu voto sobre a questão. De acordo com Toffoli, que é relator do caso, a UIF e a Receita podem repassar dados de pessoas e empresas ao MP, mas com algumas ressalvas. Na sessão desta tarde, mais dez ministros devem votar sobre a questão. Desde o início da sessão, Alexandre de Moraes é quem se pronuncia.

No voto, Toffoli disse que o MP só pode ter acesso a dados globais de supostos ilícitos, sem documentos que possam quebrar o sigilo das informações.

No entendimento do ministro, o MP não pode requisitar à UIF relatórios de inteligência financeira (RIFs) “por encomenda”, sem que nunca tenha recebido um alerta dos órgãos de controle para verificar se existe “algo contra fulano”. Da mesma forma, a Receita não pode repassar extratos bancários e declarações de imposto de renda aos procuradores sem decisão judicial autorizando a quebra de sigilo fiscal.

As informações financeiras são usadas pelo MP e pela polícia para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e crime organizado.

Entenda

Hoje, a praxe é que órgãos de controle como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) enviem ao Ministério Público Federal (MPF) relatórios sobre movimentações atípicas, que podem indicar atividade ilícita.

No caso concreto, o Supremo julga um recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de gasolina em São Paulo. A investigação teve início em um relatório do Fisco repassado diretamente aos procuradores.

O Supremo já firmou que a decisão sobre o caso gera repercussão geral. Isso significa que, ao fim do julgamento, os ministros firmarão uma tese a ser seguida por todos os tribunais do país em processos do tipo.