A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira a redação final do projeto de lei que trata da reforma da Previdência das Forças Armadas, que tramitou em caráter conclusivo. Com isso, o texto segue direto para o Senado.
Segundo o Projeto de Lei 1.645/19, enviado pelo governo em março, os militares passarão a contribuir mais para a previdência especial e a trabalhar mais para ter direito a aposentadorias e pensões. Inicialmente, a proposta se restringia às Forças Armadas, mas após pressões das categorias, também foram incluídos nas regras bombeiros estaduais e policiais militares.
Pelo texto, deve haver aumento progressivo na alíquota de contribuição para a previdência dos militares. Atualmente, essa alíquota é de em 7,5%. A proposta é que a cada ano seja aplicado o aumento de 1 ponto percentual até 2022, quando a alíquota deve chegar a 10,50%, valor a ser praticado desse ano em diante.
A medida também prevê a reestruturação das carreiras militares. Com o conjunto de medidas, o impacto fiscal líquido deve ser de pelo menos R$ 10,45 bilhões em 10 anos. Até 2022, pode alcançar R$ 2,29 bilhões.
A nova regra estabelece aumento de cinco anos no tempo de serviço, passando de 30 para 35 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Já a idade mínima para aposentadoria varia de acordo com a patente do militar. Quanto mais alta a patente, maior a idade mínima. Essa variação já existe na regra atual e, na proposta do governo, todas as idades crescem. No caso de general de exército, a maior patente, a idade mínima sobe para 70 anos.
As contribuições pagas atualmente referem-se a pensões para cônjuge ou filhos e passarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 10,5% em 2020, de maneira escalonada. Pensionistas, alunos, cabos, soldados e inativos passarão a pagar a contribuição.
Os militares que já tiverem 30 anos de serviço ativo na data em que a nova lei entrar em vigor terão direito de transferência para a reserva remunerada assegurado. O militar da ativa que ainda não preencher os requisitos para passar à inatividade deve cumprir o tempo que falta para completar 30 anos de serviço, acrescido de um pedágio de 17% do tempo faltante.
Dessa forma, um militar com 10 anos de carreira, por exemplo, deve trabalhar 3,4 anos além dos 30 anos, somando 33,4. Quem tiver 15 anos nas Forças Armadas deve trabalhar 2,5 anos a mais, totalizando 32,5. Quem tiver 20 anos precisa trabalhar 1,7 ano a mais, totalizando 31,7.