O plenário do Senado concluiu, nesta terça-feira, a votação da PEC Paralela da Previdência, que altera pontos da Reforma já aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Foram 53 votos a favor e sete contrários na votação em segundo turno. A Proposta de Emenda à Constituição 133/2019 segue agora para votação na Câmara dos Deputados, já que começou a tramitar no Senado.
A principal mudança é a possibilidade de inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias, mas o texto também prevê regras diferentes para servidores da área de segurança pública. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, comemorou a aprovação da PEC e agradeceu aos senadores, em especial ao relator Tasso Jereissati (PSDB-CE), à presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Simone Tebet (MDB-MS), e ao líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
Durante a sessão deliberativa, os senadores concluíram a apreciação dos destaques pendentes na votação em primeiro turno, ocorrida em 6 de novembro, e fizeram a votação em segundo turno. Apenas um destaque passou, após acordo dos senadores com o líder do governo.
Com 54 votos a zero, o destaque aprovado, da Rede Sustentabilidade, incluiu na Nova Previdência regras de transição para o cálculo de benefícios de aposentadoria. A mudança deve valer para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), para servidores públicos e militares.
No acordo, Jereissati incluiu uma transição no cálculo da aposentadoria por um período de cinco anos, após negociar com a Rede, que queria dez anos de transição. Dessa maneira, o cálculo da aposentadoria vai considerar, de início, a média de 80% dos maiores salários já recebidos pelo trabalhador; em 2022 sobe para 90% e em 2025 passa a levar em conta todo o período contributivo, incluindo também os salários mais baixos já recebidos por ele.
O acordo entre os senadores também acarretou a retirada do último destaque à PEC Paralela da Previdência, apresentado pelo PSDB. O destaque garantia o chamado abono permanência para os servidores públicos que já tinham esse direito incorporado antes da promulgação Emenda Constitucional 103.
Destaques rejeitados
O plenário rejeitou dois destaques. Por 41 a 29, os senadores barraram o destaque da bancada do PT que tinha o objetivo de garantir benefício integral da média dos salários em caso de aposentadoria por incapacidade permanente. O destaque era referente a emenda apresentada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA).
O destaque propunha alterar a PEC Paralela da Previdência, cujo texto-base só permite a aposentadoria integral pela média das contribuições se a incapacidade gerar deficiência ou for decorrente de doença neurodegenerativa. Já a Emenda Constitucional 103 garante o valor integral apenas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional.
O plenário também rejeitou, por 48 votos a 18, o destaque apresentado pela bancada do Pros, que previa retirar da reforma da Previdência a obrigação de idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente do exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde (como mineiros e operadores de raio-x).
O destaque do Pros se referia a emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que não havia sido acatada pelo relator Tasso Jereissati.
Texto principal
Pelo texto aprovado, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária, que deve ser aprovada pelas assembleias legislativas, câmaras de vereadores e, no caso do DF, na câmara distrital. Com isso, as novas regras de aposentadoria dos servidores federais poderão passar a valer também para o funcionalismo estadual, municipal e distrital — como tempo de contribuição e idade mínima.
Mas os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficarão impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim do mandato.
A PEC 133/2019 também afasta uma punição determinada na Emenda 103 aos estados, municípios e ao DF quando não cumprirem regras gerais de organização e de funcionamento de Regime Próprio de Previdência: a possibilidade de proibição de transferência voluntária de recursos da União, de concessão de avais, de garantias e de subvenções pela União e de concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras ligadas ao governo federal.