Em conjunto, vereadores restabelecem regras originais para aplicação de emendas em Porto Alegre

Cada parlamentar pode aplicar mais de R$ 1 milhão em projetos, metade do valor em saúde

Plenário Otávio Rocha da Câmara Municipal. Foto: Tonico Alvares/CMPA

Em um movimento suprapartidário, 29 vereadores apresentaram uma subemenda conjunta, nesta segunda-feira, para restabelecer o regramento original do chamado Orçamento Impositivo de Porto Alegre. Conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada pelos vereadores, cada um deles pode, em 2020, aplicar R$ 630 mil em emendas para iniciativas voltadas à saúde pública e mais R$ 630 mil em projetos relacionados a outras áreas. É a primeira vez que isso acontece, o que desagradou o prefeito Nelson Marchezan Jr. Pelo valor, o total destinado de emendas para 2020 fica restrito a R$ 43 milhões.

Na semana passada, o prefeito Nelson Marchezan Jr encaminhou, no último dia de prazo, uma mensagem retificativa a fim de limitar o valor de emendas e retirar o destino específico de cada uma. As recomendações desagradaram os parlamentares, que elaboraram o texto conjunto para manter as regras vigentes. A subemenda é assinada por parlamentares de partidos da base e da oposição.

Até às 12h desta terça-feira, o relator do orçamento de 2020, vereador Felipe Camozatto (Novo) pode receber as emendas dos vereadores ao Orçamento do ano que vem. Mais de 400 propostas foram protocoladas até o momento. Por lei, o texto deve ser votado até 5 de dezembro.

Em agosto, a Câmara Municipal aprovou o Orçamento Impositivo. Pelo projeto, o Executivo fica obrigado a realizar os investimentos previstos pelas emendas parlamentares, a exemplo do que já acontece na Câmara Federal. Em Porto Alegre, o valor total das emendas corresponde a 0,65% da Receita Corrente Líquida.

O projeto prevê, contudo, que a programação orçamentária resultante de emenda parlamentar não seja de execução obrigatória em caso de impedimento de ordem técnica. Nesse caso, o prazo é de 120 dias para que o Executivo envie à Câmara a justificativa para o impedimento. Se ele for insuperável, o Legislativo indica, em até 30 dias, o remanejamento das verbas originalmente previstas na emenda. O mecanismo também pode ser empregado caso haja repetição de emendas por parte dos vereadores.