Emprego Verde e Amarelo: “MP viola tratados internacionais”, afirma procurador do trabalho

A MP 905 vem causando discussão entre especialistas do direito do trabalho

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A MP 905, mais conhecida pelo artigo que cria o chamado “emprego Verde e Amarelo”, vem causando discussão entre especialistas do direito do trabalho. Buscando gerar vagas de trabalho para jovens entre 18 e 29 anos, a medida altera cerca de 60 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Entre os itens, a criação de um sistema de desoneração de folha para o empregador e também a autorização para o trabalho aos domingos e feriados.

“Essa MP atinge normas internacionais que o Brasil ratificou, ela viola convenções internacionais”, advertiu o procurador do trabalho Rafael Foresti. Ela não é clara sobre muitos aspectos, e contradiz parte dos termos da Reforma da Previdência e da própria CLT. “Não poderia uma lei, ainda mais uma lei provisória, alterar muitos desses pontos. É uma contradição, pois se espera contratar jovens mediante a exclusão de direitos”, disse.

Rafael ainda acrescenta que a MP gera “uma situação desigual em relação a qualquer outro empregado”, já que para uma mesma função poderá haver dois salários e duas condições contratuais distintas. Foresti ressalta que já há muitos grupos de trabalho analisando o texto, e que a MP deve ser confrontada mais cedo ou mais tarde. “Nós estamos cada vez com mais insegurança, com leis mudando a cada semestre, e fica complicado de avaliar o sistema como um todo”, afirmou.

No âmbito do Congresso, o procurador acredita que o texto deva ser reformulado e, caso isso não ocorra, garante que já há estudos para entrar com ação para barrar inconstitucionalidade. A MP, por ser um decreto presidencial, passa a valer imediatamente pelo prazo de 120 dias. Nesse período, para que se consolide, precisa ser transformada em projeto de lei e aprovada pelo Congresso. Caso contrário, perde validade.

Além disso, confirmou que não há como garantir que empresas abram novos postos de trabalho para essas vagas. Na prática, não se tem como garantir que, ao invés disso, haja demissão dos atuais empregados para contratar através do Programa Verde Amarelo. “É difícil fazer uma fiscalização em cima disso”, lamentou. Vale lembrar que o emprego Verde e Amarelo valeria apenas para o primeiro trabalho formal, com contratos fixados entre 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022, com tempo máximo de 24 meses a partir da efetivação.

Foresti também relembrou que a reforma trabalhista, aprovada em novembro de 2017, não gerou os empregos esperados, e que corre-se o risco do fenômeno ser repetido. “Há a expectativa de criação de mais empregos a partir da desoneração dos empregadores, mas a verdade é que só há crescimento de empregos com o aquecimento da economia”, ressaltou. Em dois anos, apenas 1/6 das 6 milhões de vagas esperadas foi criado.