Camozzato propõe revogar lei que garante descontos a clientes bariátricos em restaurantes em Porto Alegre

Vereador alega que Poder Público não pode legislar sobre serviços prestados pela iniciativa privada

Lei atual prevê desconto ou oferecimentos de prato especial em porção reduzida. Foto: Henrique Ferreira Bregão/CMPA

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre um projeto de lei de autoria do vereador Felipe Camozzato (Novo) que visa a revogar a Lei nº 11.746, de 19 de dezembro de 2014, que obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a conceder desconto especial ou a oferecer prato especial de porção reduzida às pessoas que tenham realizado cirurgia bariátrica ou outro tipo de gastroplastia para reduzir o estômago. Conforme a legislação, cada restaurante ficou responsável por aplicar o desconto.

O então vereador Dr Thiago Durte (DEM), hoje deputado estadual, protocolou o projeto, aprovado cinco anos atrás em plenário. O texto estabelecia descontos de 50% sobre os preços de refeições servidas nas modalidades à la carte, em porção ou rodízio ou que os restaurantes sirvam meia porção. Por meio de emendas, ficou determinado a possibilidade dos bares concederem descontos especiais ou ofertarem prato especial de porção reduzida.

De acordo com Camozzato, o Brasil, ao promulgar a Constituição Federal de 1988, estabeleceu como fundamento da República e da ordem econômica a livre iniciativa, determinando que a autonomia para estabelecer os preços dos bens e serviços pertence aos empreendedores e não ao Poder Público.

Segundo o vereador, não cabe ao legislador dispor sobre descontos, promoções ou o tamanho das porções a serem oferecidas pela iniciativa privada na exploração da atividade econômica. “A Lei nº 11.746, de 2014, não pode ser reconhecida como de interesse local, uma vez que seus efeitos transcendem a municipalidade, pois o benefício pode ser concedido para qualquer pessoa que tenha passado pelo procedimento cirúrgico, independentemente dela residir em Porto Alegre ou no Brasil. Nesse sentido, a norma não disciplina assunto predominantemente local”, justifica.

Felipe Camozzato salienta ainda que argumentações semelhantes já levaram os tribunais de Justiça de São Paulo e do Mato Grosso do Sul a declararem inconstitucionais leis que determinaram descontos em restaurantes de Campinas, Osasco e Campo Grande.