Bolsonaro assina medida provisória que extingue o DPVAT

Acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 seguirão cobertos pelo seguro

Bolsonaro afirmou que governo irá recorrer sobre decisão do DPVAT | Foto: Reprodução/Record TV
Bolsonaro afirmou que governo irá recorrer sobre decisão do DPVAT | Foto: Reprodução/Record TV

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje a medida provisória (MP) que extingue, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado DPVAT. De acordo com o governo, a medida busca evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O seguro é uma das obrigações que devem ser pagas todos os anos por proprietários de veículos para terem a documentação do veículo em dia – assim como o IPVA e o licenciamento. A arrecadação é responsável pelo pagamento de indenizações a pessoas envolvidas em acidentes de trânsito.

Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 seguirão cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanece até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até o fim deste ano.

“O valor total contabilizado no Consórcio do DPVAT é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do DPVAT até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4,2 bilhões”, informou o Ministério da Economia.

De acordo com a pasta, o valor restante, cerca de R$ 4,7 bilhões, vai ser destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas até 2022.

“A medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS [Sistema Único de Saúde]. Para os segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”, acrescentou o ministério.

A MP extingue também o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM). Segundo o ministério, esse seguro está sem operadora e, por isso, e inoperante desde 2016.