“Prevaleceu a Constituição”, considera Marco Aurélio sobre fim de prisão em 2ª instância

Ministro também disse que proposta de emenda para retomar medida deve esbarrar em artigo da Carta Magna

Ministro Marco Aurélio Mello comentou processo de notícia-crime em entrevista à Rádio Guaíba | Foto: EBC
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello celebrou, nesta sexta-feira, a decisão da Suprema Corte que deu fim à prisão em segunda instância. “O que tivemos foi o prevalecimento da Constituição, do que está no Artigo 5º, como garantia constitucional no inciso 57. Ninguém pode ser considerado culpado antes de o título condenatório transitar em julgado. Se é isso, não cabe a execução provisória”, defendeu o magistrado, nomeado ao cargo em 1990 pelo então presidente da República Fernando Collor. “Fora isso é a babel, é o justiçamento, e isso é inconcebível considerando o Estado Democrático de Direito”, completou.

Marco Aurélio esclareceu que não é por causa da decisão que todos os presos serão soltos, de imediato. “Aqueles que estão presos preventivamente não serão soltos. Se o quadro ensejar a prisão preventiva, é outra coisa, aciona-se o Código de Execução Penal e prende-se”, disse, afirmando que a votação de 6 a 5 no STF mostrou que vivemos em “tempos estranhos”.

“Para mim, tinha que ser acachapante, 11 votos a zero. E vimos essa divisão incrível no Tribunal, com discursos que não se mostraram afinados com a Constituição Federal. Mas decidiu o colegiado, e o que importa é que acabou prevalecendo a lei maior, a lei das leis, que a todos submete, até o Supremo”, defendeu.

Questionado sobre as Propostas de Emenda à Constituição em tramitação no Congresso, visando retomar a prisão após condenação em segunda instância, Marco Aurélio considerou ser improvável o texto prosperar. “Disse em meu voto que se tem uma garantia fundamental de o cidadão não ser preso em execução de pena antes de estar extremo de dúvidas que ele é o culpado. Se essa não for uma cláusula pétrea, o que será? Se se trata de uma garantia, uma PEC esbarrará fatalmente no artigo 609, que impede a aprovação de proposta de emenda que vise abolir garantias”, explicou.

O ministro também brincou com a demora dos votos relativos à matéria no Supremo, uma vez, que ele, como relator, utilizou cerca de 15 minutos. Marco Aurélio ainda explicou porque interrompeu o presidente Dias Toffoli durante a sustentação. “Paga-se um preço por se viver em uma democracia, o respeito à Constituição, ao arcabouço normativo. Em Direito, o meio justifica o fim, não o contrário”, finalizou.