TRF4 nega recurso e mantém bloqueio de bens de Marisa Letícia

Em 2017, 13ª Vara Federal de Curitiba determinou sequestro judicial de bens da ex-primeira dama

Foto: Heinrich Aikawa/ Instituto Lula

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, negou, por unanimidade, dois recursos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e manteve o bloqueio de bens da ex-primeira dama Marisa Letícia Lula da Silva, falecida em fevereiro de 2017.

Em julho do mesmo ano, a 13ª Vara Federal de Curitiba aceitou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o sequestro judicial de bens pertencentes a Marisa Letícia e Lula, avaliados em cerca de R$ 13,7 milhões. Entre os itens bloqueados, há veículos, ativos financeiros e apartamentos e um terreno localizados em São Bernardo do Campo, na região metropolitana paulista.

O objetivo da medida é garantir o pagamento da pena pecuniária e da reparação dos danos dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em que o ex-presidente foi condenado em abril de 2018 no caso do tríplex do Guarujá. Os advogados do petista e da ex-primeira dama ajuizaram ação de embargos requerendo o levantamento dos bloqueios, com requisição de antecipação de tutela. O pedido era de liberação dos bens relacionados ao espólio (conjunto de bens de uma pessoa falecida) até o julgamento do mérito da ação. A Justiça Federal de Curitiba negou a ação.

Em seguida, a defesa recorreu ao TRF4 interpondo dois agravos de instrumento. Em setembro de 2019, a 8ª Turma negou provimento. Assim, os advogados entraram com dois embargos de declaração, julgados nessa quarta. A defesa alegou que a manutenção da constrição patrimonial prejudica a sobrevivência da família, que se encontra desamparada, criando uma situação desproporcional. Apontaram, também, que o bloqueio é uma imposição de pena que ultrapassa a pessoa do condenado e atinge os sucessores da ex-primeira dama.

De forma unânime, a 8ª Turma negou o pedido. O entendimento é de que embargos do tipo devem ser movidos apenas nas hipóteses de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade da decisão recorrida. Gebran apontou, ainda, “a ausência de comprovação de miserabilidade da família”.