TRE julga cassação de mandato do vereador Cássio Trogildo na segunda-feira

Político é acusado de abuso do poder político e econômico para desequilibrar eleições em 2012

Foto: Débora Ercolani / CMPA

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) julga, em sessão na próxima segunda-feira, o recurso do vereador Cássio Trogildo (PTB), ex-presidente da Câmara de de Porto Alegre, contra a decisão que determinou a cassação de mandato dele. O processo teve origem em denúncia do Ministério Público (MP) Eleitoral, em investigação sobre uso da máquina pública durante a campanha eleitoral de 2012.

O julgamento ocorre no plenário do TRE, em Porto Alegre, a partir das 17h. O vereador teve o mandato cassado em decisão de 1º Grau, proferida em agosto de 2013. Conforme a denúncia do MP, em 2012, quando exercia o cargo de secretário de Obras de Porto Alegre, Trogildo cometeu suposto abuso do poder político e econômico para desequilibrar as eleições em favor da candidatura, com oferta de “serviços asfálticos e de iluminação” a eleitores da periferia da cidade.

A sentença, monocrática (de apenas um desembargador), que determinou a perda do diploma e a inelegibilidade do vereador, é de 2015. Contudo, a discussão sobre o caso prosseguiu e, através de uma liminar, Trogildo assegurou a permanência no mandato. No ano passado, porém, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, também de forma monocrática, pela manutenção da sentença do TRE-RS, porém garantindo a validade do registro nas eleições de 2016.

A divergência de entendimentos permite agora que a ação seja reanalisada. Cabe ao TRE-RS definir se Trogildo era ou não legalmente apto a concorrer em 2016, já que a inelegibilidade, de acordo com a sentença original, tinha efeito até 2020. Caso o plenário do Tribunal Regional confirme esse entendimento, o vereador pode ser afastado do atual mandato.

Para o advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos, representante de Trogildo na ação, o não havia a necessidade de o processo retornar para o Tribunal Regional Eleitoral. Segundo Mayer dos Santos, o entendimento da Corte Superior deve prevalecer.