Na CCJ, Pepe Vargas dá aval para barrar reajustes autoconcedidos pelo TJ, MP, TCE e Defensoria

Em abril, Sebastião Melo protocolou requerimentos para sustar aumento automático que, em 2019, deve custar R$ 250 milhões

Pepe Vargas e Sebastião Melo em sessão plenária. Foto: Celso Bender / AL

O deputado estadual Pepe Vargas (PT) protocolou quatro pareceres favoráveis, nesta quinta-feira, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa, para dar seguimento à tramitação dos atos que podem sustar reajustes salariais autoconcedidos no Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Defensoria Pública.

Com a manifestação do relator, os pareceres já podem ser votados entre os 12 deputados do colegiado. Em caso de aprovação, os representantes dos Poderes terão prazo de dez dias para justificarem os reajustes. Só depois é que, nessa hipóteses, Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) poderão ser votados em plenário. A CCJ já tomou decisão semelhante com relação à suspensão dos pagamentos dos honorários de sucumbência, pagos pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) desde o mês de julho.

Ainda em abril, o deputado Sebastião Melo (MDB) protocolou na Assembleia quatro requerimentos de decreto legislativo para barrar os atos dos demais Poderes, que concederam, no início do ano, aumento de 16,38% para magistrados, promotores, procuradores, defensores e conselheiros, dependendo do órgão.

O reajuste autoconcedido, que se baseia em um decreto administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai representar até o final de 2019, um impacto anual de aproximadamente R$ 250 milhões aos cofres do Rio Grande do Sul. Ele ocorre sempre que o Supremo Tribunal Federal (STF) eleva os vencimentos dos ministros da Corte, gerando, nos estados, o chamado “efeito cascata”. Até então, a reposição ainda dependia de aval do Parlamento, mas em 2019, passou a ser automática. No campo jurídico, a PGE também questiona a legalidade da automaticidade no Supremo.

Nos requerimentos de decreto, Sebastião Melo defende que aumento ou reajuste de servidor estadual dependem de lei estadual – como sempre ocorreu –, cuja aprovação é de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, conforme determina a Constituição Federal. “Se as carreiras jurídicas nos Estados serão remuneradas automaticamente pelo aumento concedido aos Ministros do STF por Lei Federal, que se abra o debate sobre a federalização desta categoria, com aporte de recursos do Tesouro da União”, sustenta.

Melo enxerga os aumentos como uma “afronta” a outras categorias e como mais um fator que pode agravar a situação de calamidade do Tesouro estadual.