O vice-presidente Hamilton Mourão sancionou a lei que prevê que os exames para diagnóstico de câncer devam ser realizados no prazo de 30 dias, após a primeira suspeita do médico, pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida aparece hoje no Diário Oficial da União. Mourão assinou a lei ainda no exercício da Presidência, por ocasião da viagem do presidente Jair Bolsonaro.
O dispositivo altera a Lei 12.732/2012 que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS.
O texto recebeu aprovação do Senado em 16 de outubro. A lei considera que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na chance de cura do paciente.