Sancionada lei que fixa prazo de 30 dias para diagnóstico de câncer

Até então, pacientes do SUS tinham de esperar até 60 dias pelo início do tratamento

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O vice-presidente Hamilton Mourão sancionou a lei que prevê que os exames para diagnóstico de câncer devam ser realizados no prazo de 30 dias, após a primeira suspeita do médico, pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida aparece hoje no Diário Oficial da União. Mourão assinou a lei ainda no exercício da Presidência, por ocasião da viagem do presidente Jair Bolsonaro.

O dispositivo altera a Lei 12.732/2012 que prevê 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS.

O texto recebeu aprovação do Senado em 16 de outubro. A lei considera que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na chance de cura do paciente.