Justiça determina que presos da Capital e região Metropolitana sejam abrigados na Cadeia Pública

Susepe garante que não há mais presos em viaturas e delegacias da Capital e região Metropolitana

A Justiça determinou que detidos sujeitos a aguardar vagas no sistema prisional em viaturas e delegacias de polícia da Capital e região Metropolitana sejam transferidos para a Cadeia Pública de Porto Alegre, o antigo Presídio Central. A decisão, da juíza da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, Sonáli da Cruz Zluhan, atende a pedido da Superintendência de Serviços Penitenciários do Rio Grande do Sul (Susepe). Os presos ficarão no local por no máximo 60 dias, até serem encaminhados a uma penitenciária.

Conforme a juíza, no entanto, segue vedada a entrada de presos do regime semiaberto ou de presos de outra jurisdição. “Ainda, os presos que ingressarem no Central devem, necessariamente, ter compatibilidade com a ‘massa carcerária’. Aquele preso que solicitar isolamento, seja qual o motivo, deve imediatamente ser retirado e realocado em outro estabelecimento”, explicou Sonáli na decisão.

Na opinião da juíza, o recolhimento de apenados em viaturas ou em delegacias causa “tumulto e tratamento desumano, beirando a tortura”. A magistrada expõe ainda que não considera o abrigo na Cadeia Pública a situação ideal, mas ponderou ser “menos danoso” do que deixar o apenado em condições ainda mais precárias.

Sonáli definiu também que a Susepe deve prestar suporte à casa prisional e que a direção da Cadeia Pública, que manifestou concordância com a determinação, deve controlar o prazo de ingresso e saída dos presos. A Susepe informou que a retirada dos detentos de delegacias e viaturas começou na sexta-feira e já se encerrou. O órgão garantiu que não há presos em viaturas e que, nas delegacias, o preso só fica até a conclusão dos trâmites de encaminhamento.